TJPA - 0800671-66.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO SOBRINHO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de DOMINGOS DADALTO ZOBOLI em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO SOBRINHO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de DOMINGOS DADALTO ZOBOLI em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DOMINGOS DADALTO ZOBOLI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 04:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800671-66.2023.8.14.0115 Requerente: Nome: AMAZONIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA - ME Endereço: FREI CANECA, 1407, ANDAR 4 CONJ 418, CONSOLACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01307-003 Requerido(a): Nome: MARCIO MACEDO SOBRINHO Endereço: Kroessan GPS -7.042394342567425, -55.4031729116499, Jardim Europa, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: DOMINGOS DADALTO ZOBOLI Endereço: GETULIO VARGAS, 95, CASA, BAIXA ITALIA, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 DECISÃO 01.Considerando a impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 02.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:19
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2024 09:10
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2024 08:36
Desentranhado o documento
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09/05/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 03:50
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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04/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800671-66.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAZONIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO MACEDO SOBRINHO e outros DECISÃO 1.
Recolhidas as custas cabíveis, bem como informados endereços para as respectivas diligências, o que deverá ser promovido pela parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias, citem-os réus do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
01/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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