TJPA - 0806900-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 17:03
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de PEDRO VITOR FERREIRA DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:03
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO VITOR FERREIRA DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO VITOR FERREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO VITOR FERREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:55
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
29/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0806900-66.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que o patrono do reclamado BANCO BRADESCO S.A juntou minuta de acordo no ID88787291, que assina digitalmente ao inseri-lo no sistema do PJE, informando ao Juízo que as partes entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
Ressalta-se que embora conste o nome da reclamada VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA na supracitada minuta de acordo, observo a impossibilidade de homologação em relação a esta promovida, vez que o advogado Dr.
Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli não tem poderes para representá-la.
As partes são civilmente capazes, o autor atuando em causa própria e o reclamado BANCO BRADESCO S.A representado por procurador com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre a parte autora e o promovido BANCO BRADESCO S.A para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e cancelo a audiência designada nos autos.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como que o valor acordado será depositado diretamente para a conta bancária do autor e que a qualquer momento as partes podem comunicar a este Juízo eventual descumprimento, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte autora dispensada do pagamento da taxa de desarquivamento, caso requeira a execução em até 60 (sessenta) dias contados da data de eventual inadimplência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/04/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:04
Audiência Una cancelada para 29/01/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:44
Homologada a Transação
-
28/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 20:46
Audiência Una designada para 29/01/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/02/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833574-23.2019.8.14.0301
Silvio Afonso da Silva Martins Filho
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Brunno de Novoa Martins Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2020 00:19
Processo nº 0833574-23.2019.8.14.0301
Silvio Afonso da Silva Martins Filho
Secretario de Estado de Administracao Do...
Advogado: Brunno de Novoa Martins Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2019 20:41
Processo nº 0802099-10.2021.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Izael Ferreira Monteiro
Advogado: Antonio Edson Dias Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2021 18:42
Processo nº 0003880-20.2020.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Wladimir Wallace dos Santos Nunes
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2022 11:27
Processo nº 0812967-14.2022.8.14.0000
Maria das Gracas Sepeda de Barros
Jessica Ghassan de Vasconcellos
Advogado: Lenise Ayres Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 14:52