TJPA - 0888696-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 01:11
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de petição solicitando homologação de acordo firmado entre as partes, cuja minuta assinada pelas partes se encontra vinculada ao processo.
Analisado verifico que o acordo firmado atende aos requisitos legais quanto a legitimidade das partes e legalidade do ato, pelo que HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 20 ambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Belém, 27 de abril de 2023 Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial de Belém -
27/04/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:53
Homologada a Transação
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27/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:53
Audiência Una cancelada para 14/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 16:26
Audiência Una designada para 14/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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