TJPA - 0804784-20.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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19/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 07:35
Baixa Definitiva
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804784-20.2023.8.14.0000 ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADOS: ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA - OAB/PA 14946-A E LUCCA DARWICH MENDES - OAB/PA 22040-A AGRAVADO: GERALDO BARROS ALVES FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando a reforma de decisão monocrática (id. 13404604) proferida nos autos de nº 0804784-20.2023.8.14.0000 que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento para restabelecer, imediatamente, o plano de saúde de Geraldo Barros Alves Filho, sem qualquer condicionante de carência e, como consequência, gerar novos boletos referentes à eventual débito em aberto.
Nas razões recursais (Id. 13784367) o agravante arguiu a regularidade da rescisão contratual por inadimplência, a ausência de ato ilícito e a observância dos prazos e formalidades legais para a comunicação, requerendo a reforma da decisão para revogar a tutela concedida.
A parte agravada apresentou contrarrazões (Id. 14174077). É o relatório.
Decido.
Em consulta aos autos originários (Processo nº 0811616-39.2023.8.14.0301), verifico que em 25/01/2024, foi prolatada sentença homologando acordo firmado entre as partes e extinguindo o processo com resolução de seu mérito (Id. 107660730).
Assim, resta prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente Agravo.
Isto posto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO, porquanto prejudicado.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito. À Secretaria para as providências.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
18/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 23:28
Prejudicado o recurso
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03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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15/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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15/06/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 18 de maio de 2023 -
18/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador do Núcleo de Cumprimento da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado INTIMA os interessados para que, querendo, apresentem contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos do processo nº 0804784-20.2023.8.14.0000.
Belém/PA, 24/4/2023. -
24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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