TJPA - 0803308-96.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 17:32
Decorrido prazo de NIRANELMA BRAGA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:11
Decorrido prazo de NIRANELMA BRAGA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de NIRANELMA BRAGA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:44
Audiência Una cancelada para 25/06/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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29/04/2023 03:08
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
DECIDO.
Preliminarmente, vejo que a parte autora ingressou com a presente ação, pretendendo diferenças de atualizações monetárias e aplicação de juros sobre o saldo da conta fundo PIS/PASEP.
No caso particular dos autos, considero que a demanda necessita de perícia técnica contábil especializada, que se permita aferir quais eventuais atualizações seriam devidas.
Conforme artigo 3º, da Lei nº9.099/1995, causas que necessitam de perícia técnica especializada não são de competência com o Rito dos Juizados Especiais.
Face ao exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº9.099/1995.
Deixo de condenar em custas e honorários, com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Castanhal, 24 de abril de 2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
24/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 13:55
Audiência Una designada para 25/06/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/04/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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