TJPA - 0839127-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
15/08/2024 03:13
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:03
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RUDI RAIMOND TJON A SAN em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo Cível Nº 0839127-12.2023.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra RUDI RAIMOND TJON A SAN, também qualificado(a).
O(A) interditando(a) faleceu vide Id. 112145081. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Em consequência, desde já revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Belém, datado e assinado digitalmente -
16/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 05:48
Decorrido prazo de RUDI RAIMOND TJON A SAN em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0839127-12.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por VALDIRA DA CONCEIÇÃO MIRANDA TJON A SAN, em face de RUDI EAIMOND TJAN A SAN.
Foi feito pregão e compareceu a autora, acompanhada do advogado, Dr.
PHILLIPE YUKIO UWAGOYA NASCIMENTO, OAB/PA 26666.
Compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
16/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 02:19
Decorrido prazo de RUDI RAIMOND TJON A SAN em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:24
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 06/09/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:43
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:04
Decorrido prazo de RUDI RAIMOND TJON A SAN em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:29
Decorrido prazo de RUDI RAIMOND TJON A SAN em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:14
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 18/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:14
Decorrido prazo de VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN em 18/05/2023 23:59.
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22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:07
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 06/09/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/05/2023 03:46
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0839127-12.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se a autora, no prazo de 30 dias, conforme requerido em parecer ministerial de ID - 92484237.
Após, retornem os autos ao MP para manifestar-se a respeito do pedido de curatela provisória.
Fica cancelada a audiência do dia 06/02/2024, às 10:30h.
Redesigno a audiência de interrogatório das partes para o dia 06/09/2023, às 11:00h.
Os participantes poderão participar de forma presencial ou por meio de videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS na data e horário informados acima.
Link de acesso para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVmNWQ5ODMtZmNjNS00NjY2LWE4YjItYzdmZTFkMjBkOTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Ciência ao MP.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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28/04/2023 14:02
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 06/02/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0839127-12.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDIRA DA CONCEICAO MIRANDA TJON A SAN Endereço: Rua Ferreira Cantão, 243, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-110 REQUERIDO: RUDI RAIMOND TJON A SAN Endereço: Rua Ferreira Cantão, 243, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-110 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98, CPC e ss) Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 06/02/2024, às 10h30min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVmNWQ5ODMtZmNjNS00NjY2LWE4YjItYzdmZTFkMjBkOTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25/04/2023 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041900302378000000086417183 CNH.
Valdira.
Documento de Identificação 23041900302425300000086417184 Proc.
Valdira.
Ass.
Procuração 23041900302465800000086417186 Comp.
Resd.
Valdira.
Documento de Comprovação 23041900302521500000086417185 CPF.
Rudi.
Documento de Identificação 23041900302568100000086417187 Laudo.
Rudi.
Janeiro.
Documento de Comprovação 23041900302599200000086417188 Cert.
Casamento.
Valdira.
Rudi.
Documento de Comprovação 23041900302635000000086417189 Decisão Decisão 23041909343929000000086430050 -
25/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 07:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
24/04/2023 10:18
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
24/04/2023 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 00:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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