TJPA - 0036143-16.2008.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:42
Homologada a Transação
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02/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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11/08/2025 00:01
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0036143-16.2008.8.14.0301 RECURSO: APELAÇÃO CIVEL RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – OAB/RJ 110501-A RECORRIDO: EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS REPRESENTANTE: MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO – OAB/PA 3048-A E OUTRO RELATOR: DES.
JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR DESPACHO Considerando a petição constante no ID. 25535242, intime-se o recorrido para que, querendo, se manifeste quanto a proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
07/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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22/05/2023 07:11
Conclusos para decisão
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20/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:04
Decorrido prazo de EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Decorrido prazo de EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0036143-16.2008.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA (11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/PA 16.637-A E NELSON PILLA FILHO – OAB/RS 41.666 APELADO: EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS ADVOGADO: GUSTAVO REBELO DE CAMPOS – OAB/CE 35.289 RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO R.Hoje (i) Segundo os Temas 264[1], 265[2],284[3] e 285[4], é cediço que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que discutam a matéria: expurgos inflacionários referentes aos importes bloqueados do Plano Collor I(tema 284) e do Plano Collor II( tema 285), sem perder de vista a redação dos temas 264 e 265 STF, excetuando-se os processos localizados na fase constritiva, de liquidação e/ou cumprimento de sentença, bem como aquelas que estão em fase instrutória. (ii) Então, tenho que sobrestar o julgamento do Recurso de Apelação e, por via de consequência, encaminhando-o ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC para fins de gerenciamento da questão de direito controvertida até julgamento da Corte Superior. À Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado dar cumprimento aos termos ora delineados.
Belém-Pará, Data registrada no Sistema PJe.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora [1] Tema 264 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.”, com repercussão geral. [2] Tema 265 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.” [3] Tema 284 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.” [4] Tema 265 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.” -
25/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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25/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0036143-16.2008.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA (11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/PA 16.637-A E NELSON PILLA FILHO – OAB/RS 41.666 APELADO: EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS ADVOGADO: GUSTAVO REBELO DE CAMPOS – OAB/CE 35.289 RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO R.Hoje (i) Segundo os Temas 264[1], 265[2],284[3] e 285[4], é cediço que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que discutam a matéria: expurgos inflacionários referentes aos importes bloqueados do Plano Collor I(tema 284) e do Plano Collor II( tema 285), sem perder de vista a redação dos temas 264 e 265 STF, excetuando-se os processos localizados na fase constritiva, de liquidação e/ou cumprimento de sentença, bem como aquelas que estão em fase instrutória. (ii) Então, tenho que sobrestar o julgamento do Recurso de Apelação e, por via de consequência, encaminhando-o ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC para fins de gerenciamento da questão de direito controvertida até julgamento da Corte Superior. À Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado dar cumprimento aos termos ora delineados.
Belém-Pará, Data registrada no Sistema PJe.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora [1] Tema 264 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.”, com repercussão geral. [2] Tema 265 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.” [3] Tema 284 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.” [4] Tema 265 STF: “ Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.” -
20/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 264
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20/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/07/2021 22:20
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59.
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30/10/2020 00:04
Decorrido prazo de EDILSON TEIXEIRA DE CAMPOS em 29/10/2020 23:59.
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05/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2019 08:51
Conclusos ao relator
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31/07/2019 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/07/2019 12:38
Declarado impedimento ou suspeição
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29/07/2019 16:15
Conclusos para decisão
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29/07/2019 16:15
Movimento Processual Retificado
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29/07/2019 08:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2019 08:35
Movimento Processual Retificado
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26/07/2019 11:38
Conclusos ao relator
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26/07/2019 10:35
Recebidos os autos
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26/07/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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