TJPA - 0806436-54.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:15
Baixa Definitiva
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06/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/10/2023 13:06
Juntada de
-
10/10/2023 12:59
Juntada de
-
10/10/2023 12:00
Juntada de
-
20/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 14:31
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 30/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:31
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 03:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 16/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALEX LEMOS RAMOS em 11/05/2023 23:59.
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07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/06/2023 10:30
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/06/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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24/05/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n°: 0806436-54.2023.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: JOSE ALEX LEMOS RAMOS Endereço: Tv.
CJ.
JD AMAZONIA I, 173, Próx.
Ao Bar Amazon Grill, AGUAS BRANCAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-460 REQUERIDO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Av.
Augusto Montenegro, KM 8,5, S/N, Equatorial, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida CITADA acerca da AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] que lhe move RECLAMANTE: JOSE ALEX LEMOS RAMOS.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual de Conciliação, a qual fora marcada para o dia 30/06/2023 10:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmYwN2QxNTEtYmM1NC00YzQyLTgxMjYtZmE4NGQ1MmY3YjEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze)a dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 22 de maio de 2023 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/04/2023 01:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806436-54.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente ação envolve objeto de ação extinta sem julgamento de mérito pelo Juízo da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, sob o número 0805358-93.2021.814.0006.
A ação anterior foi extinta sem análise de mérito.
Reajuizada, observa-se a reiteração de fatos, causa de pedir e identidade de partes, inclusive com petição inicial semelhante, devendo a presente ação ser distribuída por dependência ao processo nº 0805358-93.2021.814.0006, nos termos do que dispõe o art. 286, inciso II do CPC/2015.
Isto posto, DECLINO da COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da referida unidade judicial.
CANCELE-SE eventual audiência designada automaticamente pelo sistema.
Após, REMETAM-SE os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
24/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/04/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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