TJPA - 0006076-10.2004.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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17/02/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:44
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:44
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0006076-10.2004.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO SAFRA S A Nome: JARBAS LIMA COIMBRA Endereço: RUA BOA VENTURA DA SILVA, 567-APTO 701, BELéM - PA - CEP: 66055-090 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO SAFRA em face de JARBAS LIMA COIMBRA.
Aduz o Requerente que a parte Requerida deixou de efetuar o pagamento das prestações, conforme notificação extrajudicial juntada aos autos.
Requereu, com base no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, a concessão liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento; a citação da Requerida; que seja julgada procedente a Ação, consolidando a posse e o domínio do veículo ao Autor.
Juntou aos autos, documentos para comprovar o alegado.
Deferida a liminar de busca e apreensão (Num. 57198207 - Pág. 6/7) e posterior reconhecimento da continência com ação revisional nº 2003.1.022985-9, Devidamente cumprido o mandado, conforme se depura do auto de busca, apreensão, depósito e citação juntado aos autos, vide id.
Num. 57198209 - Pág. 3.
Contestação apresentada pelo réu.
Aduzindo, tratar-se de contrato de adesão; da necessidade de aplicação do CDC; ilegalidade e abusividade das cláusulas contratuais; e, consequente necessidade de compensação dos valores custeados a maior, pelo requerido.
Instado a manifestar-se, a parte autora requereu a rejeição dos argumentos trazidos pelo réu, vide fl. 64/70 do pdf.
Os autos estão paralisados desde 2004, de modo que, em 2015, houve habilitação de novos patronos pelo autor.
Em junho/2021 foi anunciado o julgamento antecipado da lide, Num. 57198221 - Pág. 6, sem que qualquer das partes apresentasse manifestação.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, PASSO AO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 355, I DO CPC.
Preliminarmente, no tocante à contestação apresentada pelo requerido, constata-se que, na verdade, refere-se à hipótese de reconvenção, haja vista pretender, dentre outros, revisão de clausulas que julga abusivas, bem como, ‘compensação’ de valores.
Nesta toada, DE PLANO, quanto à contestação/reconvenção apresentada pela ré, verifica-se a impossibilidade de análise do pleito, haja vista que não foram recolhidas as custas iniciais e tampouco formulado pedido de justiça gratuita conforme dispõe o art. 292 do CPC c/c art, 21, §8º c/c Nota 11 da Lei Estadual nº.8.328/2015.
De toda sorte, ao apenas citar de passagem e brevemente a existência de diversas abusividades contratuais, sem demonstrar de modo concreto a sua existência, conclui-se que a requerente busca, em realidade, o reconhecimento de ofício da nulidade das condições do negócio jurídico, o que é vedado, a teor da Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Esta situação ganha contornos ainda mais nítidos quando se observa que, mesmo com a juntada do instrumento negocial aos autos, a parte ré não especificou de modo concreto quais seriam as cláusulas ilegais, mantendo a postura genérica de seu pedido.
Por fim, imperioso consignar que o Poder Judiciário é um órgão de solução de conflitos reais (presentes ou iminentes), não sendo sua atribuição constitucional resolver pretensas lides em tese, pois isto lhe aproximaria de um órgão de consulta.
Neste caminhar, contraria a boa-fé e o espírito de cooperação processual que o jurisdicionado faça uma compilação de precedentes jurisprudenciais favoráveis ao consumidor em negócios bancários e simplesmente requeira, indistintamente, a aplicação de tais enunciados judiciais ao seu contrato, sem sequer se dar ao trabalho de cotejar se o seu negócio jurídico possui tais cláusulas abusivas.
Quanto ao mérito do pleito principal, o pedido se encontra devidamente instruído, corroborando as alegações do autor no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia.
A mora está comprovada pelos documentos acostados à inicial.
Desta feita, nos termos do art. 3º, §1º do DL nº 911/69, tendo transcorrido o prazo de cinco dias desde a execução da liminar sem que o devedor tenha purgado a mora, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando a propriedade dos mencionados veículos em favor da parte autora, competindo-lhe providenciar o respectivo registro junto aos órgãos competentes e, em corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, bem como de honorários advocatícios em favor do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, estando o feito digitalizado, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP -
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A. em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A. em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:06
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:54
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 06/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A. em 06/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A. em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:42
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 26/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JARBAS LIMA COIMBRA em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A. em 19/05/2023 23:59.
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04/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006076-10.2004.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 27 de junho de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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30/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0006076-10.2004.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S/A.
Nome: BANCO SAFRA S/A.
Endereço: desconhecido REU: JARBAS LIMA COIMBRA Nome: JARBAS LIMA COIMBRA Endereço: RUA BOA VENTURA DA SILVA, 567-APTO 701, BELéM - PA - CEP: 66055-090 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040811202900000000054388125 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040811202900000000054388126 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040811203000000000054388127 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040811203100000000054388128 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040811203200000000054388329 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040811203200000000054388347 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040811203300000000054388348 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040811203300000000054388349 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040811203400000000054388350 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040811203400000000054388351 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040811203500000000054388352 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040811203500000000054388358 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040811203600000000054388359 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040811203600000000054388360 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040811203700000000054388361 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040811203700000000054388362 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040811203700000000054388363 Certidão Certidão 22113008483260100000078672345 -
25/04/2023 20:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:13
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 11:22
Processo migrado do sistema Libra
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08/04/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 11:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00060760420048140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: DEC.LEI 911/69 **ATIVAÇÃO AUTOM
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08/04/2022 11:16
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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08/04/2022 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2022 11:03
REMESSA INTERNA
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22/02/2022 10:47
Remessa
-
22/02/2022 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2022 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2021 09:30
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2021 09:31
AGUARDANDO PRAZO
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09/06/2021 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2021 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/06/2021 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2021 12:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/06/2021 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2021 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2021 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:50
CONCLUSOS
-
29/09/2020 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2020 11:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/09/2020 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/05/2017 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2017 11:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/05/2017 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2017 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2017 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2017 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2017 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/02/2017 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/02/2017 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2016 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2015 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2015 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (51983), que representa a parte BANCO SAFRA S/A. (8390630) no processo 00060760420048140301.
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01/07/2015 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2015 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2015 09:50
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/06/2015 15:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
23/06/2015 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2015 09:53
Remessa
-
11/05/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2014 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2014 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/04/2014 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2014 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2014 10:11
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
13/03/2014 09:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/01/2014 09:43
PREPARACAO DE MANDADO
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13/01/2014 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/12/2013 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/11/2013 17:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/11/2013 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2013 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2013 08:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2013 10:46
OUTROS
-
14/08/2013 12:53
OUTROS
-
12/08/2013 15:52
Remessa
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09/07/2013 15:30
AGUARDADANDO DESPACHO
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08/01/2013 09:39
AGUARDADANDO DESPACHO
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04/12/2012 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/11/2012 16:33
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/09/2012 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/05/2011 15:01
AGUARDANDO MANDADO
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17/03/2011 08:10
PREPARACAO DE MANDADO
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14/03/2011 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2011 08:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/02/2011 09:50
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
28/01/2011 13:08
AGUARD. RETORNO DE AR
-
13/12/2010 12:16
EXPEDIR OFICIO
-
09/12/2010 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2010 14:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/10/2010 11:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/09/2010 11:56
AGUARDANDO MANDADO
-
24/07/2010 13:48
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
09/03/2010 14:23
PREPARACAO DE MANDADO - Ano: 2004 - Cx.: 02
-
28/07/2009 15:37
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 07
-
23/07/2009 14:34
PREPARACAO DE MANDADO - Cx 07
-
07/11/2008 12:02
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 11
-
03/11/2008 16:28
PREPARACAO DE MANDADO - ARMARIO 10 PRATELEIRA A
-
26/05/2008 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/05/2008 08:14
VISTAS AO ADVOGADO - retirado em, 15/05/08. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
22/10/2007 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/10/2007 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
02/05/2007 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2007 00:00
AO PERITO - retirado em, 04/04/2007. Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
-
15/01/2007 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/07/2006 00:00
AO PERITO - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
-
02/02/2006 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/01/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
01/12/2005 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/12/2005 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/11/2005 11:43
MANDADO CUMPRIDO
-
25/11/2005 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
25/11/2005 10:20
Intimação
-
23/11/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - sóo mandado. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
21/09/2005 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/09/2005 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SÓ A PETIÇÃO DE COBRANÇA DE AUTOS. Recebido por: ELIAS SALOMAO ABUFAIAD NETO - 10a. CIVEL.
-
20/09/2005 00:00
Intimação
-
20/09/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
09/09/2005 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/09/2005 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/09/2005 11:26
VINCULAÇÃO - cobrança de autos
-
06/09/2005 11:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/09/2005 11:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*47-99
-
07/03/2005 00:00
AO PERITO - DR. JORGE LUIZ MENEZES. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - Cartório do 10º Ofício Cível.
-
29/11/2004 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2004 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2004 00:00
Despacho
-
24/11/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
21/09/2004 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2004 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2004 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/09/2004 11:02
VINCULAÇÃO - contestação
-
17/09/2004 17:14
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
17/09/2004 17:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*48-93
-
16/09/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO -
-
10/09/2004 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/09/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2004 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/09/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível em exercício
-
02/09/2004 00:00
Despacho
-
15/06/2004 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/06/2004 15:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/06/2004 12:53
VINCULAÇÃO - CONTESTAÇÃO
-
09/06/2004 16:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/06/2004 09:07
MANDADO CUMPRIDO
-
07/06/2004 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2004 19:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*31-56
-
03/06/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
31/05/2004 09:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
31/05/2004 09:01
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
28/05/2004 15:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2004 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2004 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2004 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - SÓ O MANDADO
-
28/05/2004 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - SÓ O MANDADO
-
28/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2004 09:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :2763631 inclusão do Advogado3064451
-
27/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2004 00:00
Despacho
-
27/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2004 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2004 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2004 00:00
Decisão interlocutória
-
17/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2004 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/04/2004 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/04/2004 09:02
VINCULAÇÃO
-
15/04/2004 09:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-32
-
15/04/2004 09:40
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
12/04/2004 12:56
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 10ª Vara Cível - Acidentes de Trabalho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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