TJPA - 0839881-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:50
Apensado ao processo 0857957-55.2025.8.14.0301
-
11/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento retificado em favor da exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 30 de maio de 2025 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839881-51.2023.8.14.0301 DECISÃO Considerando a sentença de Id. 134904870 e o instrumento de substabelecimento da patrona exequente no Id. 91528215, expeça-se alvará de levantamento na forma requerida no Id. 142017347, destinando a parcela de R$ 13.411,21 (treze mil e quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos) à exequente e o restante à patrona habilitada.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 21 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente se manifestar acerca dos valores constantes em subconta judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 11 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
14/02/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de setença interposto por ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAÚJO FERREIRA em desfavor de BANCO AGIBANK S/A.
Sem o pagamento voluntário, este juízo procedeu ao bloqueio de valores na conta da executada, que anuiu com o levantamento em favor da exequente. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 526, §3º do Código de Processo Civil.
Proceda-se á abertura de subconta.
Após, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor bloqueado no sistema SISBAJUD em favor da exequente.
Intime-a para que informe conta para transferência dos valores.
Custas, se houver, pela requerida.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 05:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 DESPACHO Logrou-se êxito no bloqueio da quantia total do débito de R$ 15.466,84.
Intime-se o executado para manifestar-se em 10 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 03:49
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 DESPACHO Logrou-se êxito no bloqueio da quantia total do débito de R$ 15.466,84.
Intime-se o executado para manifestar-se em 10 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:54
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
31/10/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839881-51.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro a pesquisa, única e exclusivamente, a anterior não fora efetuada na modalidade teimosinha.
Assim, aguarde-se 60 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 25 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 09:11
Juntada de despacho
-
21/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
21/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 01:55
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 11:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA VASCONCELOS ARAUJO FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:30
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:54
Decretada a revelia
-
15/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:48
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
29/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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