TJPA - 0813827-94.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Informações
-
01/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA em/para 27/08/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
17/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 21:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/08/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA em/para 01/04/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 01/04/2025 10:00 para 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/03/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
26/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
16/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0813827-94.2022.814.0006 DECISÃO Trata-se de Pedido de Revogação da Medida Cautelar de Uso de Monitoramento Eletrônico do indiciado JOELSOM GOMES DE AVIZ (ID 90753926).
O Ministério Público requer o retorno do presente Inquérito Policial à Delegacia de origem para cumprimento de diligências (ID 86345799). É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o indiciado já se encontra sujeito à tal medida desde julho/2022, aproximando-se de nove meses de uso, caminhando para o constrangimento ilegal.
Ademais, o Ministério Público requer a devolução do Inquérito Policial à Delegacia de origem para cumprimento de diligências, além disso o agente mantém endereço no distrito da culpa, não possui outro procedimento criminal, razão pela qual, REVOGO APENAS A MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, permanecendo as demais inalteradas.
Fica igualmente advertido de que o descumprimento das medidas cautelares remanescentes poderá ensejar o retorno do monitoramento eletrônico, ou mesmo a decretação de sua prisão.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público ID 86345799.
Devolvam-se os autos à Delegacia de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à advogado do indiciado.
Comunique-se a presente decisão ao Núcleo Gestor de Monitoramento Eletrônico da SEAP.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO EXPEDIENTE A TODAS AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (OFÍCIOS, MANDADOS, REQUISIÇÕES, ETC.).
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, 25 de abril de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:39
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 14:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2022 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 13:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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