TJPA - 0818385-39.2018.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 05:54
Decorrido prazo de LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:54
Decorrido prazo de LEILA OLEGARIO DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:56
Decorrido prazo de REGINA OLEGARIO DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:47
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/03/2023 04:14
Decorrido prazo de REGINA OLEGARIO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:14
Decorrido prazo de LEILA OLEGARIO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:13
Decorrido prazo de LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2021 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de LEILA OLEGARIO DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de REGINA OLEGARIO DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0818385-39.2018.8.14.0301 AUTOR: REGINA OLEGARIO DE CARVALHO, LEILA OLEGARIO DE CARVALHO, LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO Nome: REGINA OLEGARIO DE CARVALHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: LEILA OLEGARIO DE CARVALHO Endereço: Travessa Monte Alegre, - de 258/259 a 614/615, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 Nome: LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO Endereço: Rua Coronel Sampaio, 912, Apeú, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-490 REU: ANTONIA OLEGARIO DE CARVALHO, JORGE OLEGARIO DE CARVALHO, LEIDA CARVALHO DE SOUZA Nome: ANTONIA OLEGARIO DE CARVALHO Endereço: Travessa Monte Alegre, 374, - de 258/259 a 614/615, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 Nome: JORGE OLEGARIO DE CARVALHO Endereço: Quadra QRSW 5, Setor Sudoeste, BRASíLIA - DF - CEP: 70675-500 Nome: LEIDA CARVALHO DE SOUZA Endereço: Rua Araguaia, 1266, - de 1000/1001 ao fim, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22745-271 DESPACHO 1.
Defiro o benefício da justiça gratuita 2.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do Art. 321, parágrafo púnico, do NCPC, a fim de que complete a exordial trazendo à colação: a) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, lembrando que a declaração deve se referir ao “de cujus”, e não aos próprios requerentes, com assinatura reconhecida pelo notório público, declarando-se, ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e as demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; b) junte aos autos uma declaração de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento do benefício de pensão por morte, expedida pelo INSS ou outra entidade previdenciária; 3.
Considerando o disposto no art. 721 do CPC, CITEM-SE os herdeiros/interessados JORGE OLEGARIO DE CARVALHO e LEIDA CARVALHO DE SOUZA no endereço declinada na petição inicial, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
16/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:55
Conclusos para decisão
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10/06/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2021 10:55
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2020 03:34
Decorrido prazo de LEILA OLEGARIO DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 03:34
Decorrido prazo de REGINA OLEGARIO DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:19
Decorrido prazo de LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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23/03/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/08/2019 13:11
Conclusos para decisão
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14/08/2019 13:11
Movimento Processual Retificado
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15/02/2019 10:57
Conclusos para despacho
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04/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 00:15
Decorrido prazo de LEONIDAS OLEGARIO DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
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19/05/2018 00:15
Decorrido prazo de LEILA OLEGARIO DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
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19/05/2018 00:15
Decorrido prazo de REGINA OLEGARIO DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2018 08:52
Movimento Processual Retificado
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16/03/2018 08:51
Conclusos para decisão
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16/03/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 09:26
Declarada incompetência
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27/02/2018 09:50
Conclusos para decisão
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27/02/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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