TJPA - 0811216-71.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:54
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0811216-71.2022.8.14.0006.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO.
DATA/HORA: 20/04/2023, ÀS 09h30.
REQUERENTE: EURIMILA MELO CARVALHO.
REQUERIDA: ODELISSON DE JESUS DA SILVA LEITE.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 dias do mês de abril de 2023, à hora designada, na sala de audiência da 1ª Vara de Família, da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, presente a Conciliadora Judiciária Milene Zagallo.
ABERTA A AUDIÊNCIA. constatou-se a presença virtual da representante do Ministério Público.
APREGOADAS AS PARTES, verificou-se a presença da parte requerente, acompanhada de sua advogada Dra.
Priscilla Lima Machado (OAB/PA 26.613), a ausência da parte requerida, ausência de seu advogado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Compulsando o caderno processual verifico que foi informado pelo patrono do requerido, petição de ID 91082868, que já tramita na 2ª Vara de Família desta Comarca, ação com o mesmo objeto de n. 0824774-13.2022.814.0006 (criado a partir do processo advindo de São Paulo n. 1005018-12.2020.826.0510), com distribuição anterior a esta ação, requerendo a litispendência da presente ação; 2.
O Ministério Público manifestou-se nos seguintes termos: “O Ministério Público posiciona-se favorável ao arquivamento tendo em vista a litispendência comprovada”; 3.
E a parte autora não se opôs.
Em seguida, o MM.
Juiz Dr.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA, Juiz de Direito Substituto que está respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA, passou a proferir a seguinte SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em que na Audiência de Conciliação foi analisado pedido da patrona do requerente informando que requer o arquivamento tendo em vista a existência de um processo com as mesmas partes e pedido na 2ª Vara de Família desta Comarca, n. 0810189-53.2022.814.0006.
Em manifestação, a Representante do Ministério Público requer o arquivamento do feito tendo em vista o exposto neste ato processual.
Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art. 485, V, do CPC.
Custas na forma da lei, de cujo pagamento as partes ficam isentas, por deferir-lhe os benefícios da AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AS PARTES E O RMP RENUNCIAM AOS PRAZOS RECURSAIS, por conseguinte falece a todos interesse/legitimidade para recorrer razão pela qual opera-se, desde já, o trânsito em julgado.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AUDIÊNCIA.
Registre-se e após arquivem-se.
Cientes os presentes.
O presente termo servirá de COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas aqui presentes.
Nada mais havendo o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo que vai lido, ciente e assinado por todos.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
24/04/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:46
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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24/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/04/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 09:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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20/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 09:36
Juntada de Informações
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27/10/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 09:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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27/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 03:17
Decorrido prazo de EURIMILA MELO CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 03:17
Decorrido prazo de AURORA CECILIA CARVALHO LEITE em 23/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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17/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:36
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 07:48
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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