TJPA - 0800209-49.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 15:01
Audiência de Interrogatório designada em/para 20/10/2025 11:00, Vara Única de Ourém.
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17/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:55
Decorrido prazo de Samuel Lima da Paixão em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:55
Decorrido prazo de Samuel Lima da Paixão em 21/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 00:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2025 10:03
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
04/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO ADVOGADO DATIVO: ROSIELY DE CASSIA REIS DO NASCIMENTO Cls. 1.
Trata-se de Ação Penal por crime previsto no art.155, “caput”, c/c art.14, II, todos do CP, a qual tem como réu SAMUEL LIMA DA PAIXÃO, nascido em 30/07/1972, filho de MARIA JUCICLEIA LIMA DA PAIXÃO e sem informação do número de CPF.
Constata-se que o feito foi suspenso em 20/02/2024, em decorrência da não localização do réu. 2.
Realizada pesquisa pela secretaria da vara, restou confirmado que o réu não faz parte da população carcerária, sendo localizado via sistema PJE um endereço no município de Salinópolis/PA (id 139829703 - Pág. 1). 3.
Realizada pesquisa de endereço via sistema INFOJUD e SIEL, esta foi exitosa, conforme comprovantes anexo. 4.
Deste modo, verifique a secretaria se o réu faz parte da população carcerária do Estado.
Em caso positivo, promova-se sua citação no ergástulo onde se encontra custodiado, de tudo certificado. 5.
Em caso negativo, promova-se tentativa de citação no(s) endereço(s) abaixo(s), via Oficial de Justiça / Central de Mandados / Carta Precatória, cadastrando-se previamente os endereços no cadastro do réu no sistema PJE. - Rua Benjamin Constant s/n, próximo ao Gaia, bairro Prainha, Salinópolis/PA; - Travessa Senado Nº 933, bairro Califórnia, Salinópolis/PA; - Rua Paixão s/n, bairro Califórnia, Salinópolis/PA. 6.
Devolvido(s) o(s) mandado(s), volvam conclusos.
Ourém, 13 de junho de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 MR AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO ADVOGADO DATIVO: ROSIELY DE CASSIA REIS DO NASCIMENTO Cls. 1.
Trata-se de Ação Penal a qual se encontra suspensa por não localização do(a) acusado(a) para citação, conforme disposto no art. 366, do CPP. 2.
Considerado a necessidade de se tentar localizar o(a) acusado(a) para prosseguimento da ação penal, conforme determina normativo da Corregedoria Geral de Justiça, verifique a secretaria se o(a) réu(ré) faz parte da população carcerária do Estado.
Em caso positivo, promova-se sua citação no ergástulo onde se encontra custodiado(a), de tudo certificado. 3.
Em caso negativo, promova a secretaria busca no sistema PJE por outros processos cíveis ou criminais os quais tenha o(a) acusado(a) como parte, bem como realize buscas nos sistemas SEEU e BNMP, certificando, em caso de localização positiva, o último endereço do(a) acusado(a) constante nos referidos sistemas. 4.
Em seguida venham conclusos para complementação das buscas, com a procura de novos endereços do(a) acusado(a) nos sistemas de apoio (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL).
Ourém, 18 de março de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Samuel Lima da Paixão (REU)
-
19/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Samuel Lima da Paixão em 02/05/2024 23:59.
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02/04/2024 04:00
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO -
26/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2024 09:56
Audiência Instrução realizada para 25/03/2024 09:00 Vara Única de Ourém.
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15/03/2024 10:41
Juntada de Informações
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11/03/2024 09:31
Juntada de Ofício
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08/03/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:52
Audiência Instrução designada para 25/03/2024 09:00 Vara Única de Ourém.
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05/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o réu foi citado por edital e não compareceu ao feito, suspendo o processo e o prazo prescricional, determinando a produção antecipada de provas, deixando de decretar a prisão preventiva do acusado, por entender desnecessário, tudo nos termos do art. 366, do CPP.
Designo audiência para produção antecipada de provas na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 25/03/2024, às 09h00min.
O(a) representante do Ministério Público, o Defensor Dativo e as testemunhas poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUzZWU3NzMtZDM1Ni00MjliLWIxYzEtOThhNWZlY2E1YTYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando suas apresentações, se necessário.
Nomeio como Defensor(a) Dativo(a) para o réu revel o(a) advogado(a) Dr(a) Rosiely de Cássia Reis do Nascimento, OAB/PA nº 33.616.
Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) e ciência ao Ministério Público.
Ourém, 20 de fevereiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Samuel Lima da Paixão em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Samuel Lima da Paixão em 19/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 07:25
Publicado EDITAL em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 07:23
Publicado EDITAL em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 07:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] E D I T A L D E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Réu: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO PROCESSO Nº 0800209.49.2023.814.0038 CINTHIA ZANLOSK VIEIRA, Juiza de Direito Titular da Comarca de Bonito, respondendo pela Comarca de Ourém Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo desta comarca o processo n° 0800209-49.2023.8.14.0038, em que é acusado SAMUEL LIMA DA PAIXÃO, RG 2614106 PC/PA, nascido a 30/07/1972 ou em 17/09/1977 (No INFOPEN), filho de Pedro Celestino da Paixão e de Maria Josicleia Lima da Paixao, residente no KM 18, BR 316, S/N, Bairro Piçarreira, Cidade de Santa Luzia do Pará, CEP 68644-000,, atualmente em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua Defesa Preliminar, bem como alegar tudo que interesse à sua Defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. expediu-se o presente edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo que ficará CITADO da ação penal, para todos os seus fins, termos e atos, bem como a apresentar defesa prévia, apresentada por advogado ou defensor público (caso não tenha condições de constituir advogado), no prazo de dez dias, o qual começará a contar após expirado o prazo desse expediente.
As exceções serão processadas em apartado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado na forma da lei.
Ourém, aos 16 de janeiro de 2024.
Eu, Maria das Dores Guimarães Soares, auxiliar judiciário, o digitei, conferi e assinei.
MARIA DAS DORES GUIMARÃES SOARES Auxiliar judiciário -
16/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:47
Desentranhado o documento
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16/01/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 10:41
Juntada de Edital
-
16/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO Cls. 1.
Considerando a não localização do acusado, CITE-SE O RÉU VIA EDITAL, pelo prazo de quinze dias (art. 361), para responder a acusação, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 11.719/2008. 2.
Na Defesa Preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado. 3.
Não apresentada resposta no prazo estipulado acima, e não constituído defensor pelo acusado, retornem conclusos para análise de eventual decretação da prisão preventiva.
Ourém, 15 de dezembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 03:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO Cls. 1.
Promova-se tentativa de citação do acusado, via Central de Mandados, no endereço constante na denúncia. 2.
Devolvido o mandado, certifique-se e volvam conclusos.
Ourém, 30 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
01/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) REU: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO Cls. 1.
Considerando a certidão de id 104388080, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de sessenta dias. 2.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 17 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
21/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto de coisa comum ] RÉU: Nome: Samuel Lima da Paixão Endereço: via publica, sn, diz ser morador de rua, centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
Recebo a denúncia oferecida contra os acusados por estar revestida das formalidades legais. 2.
CITEM-SE os réus para responderem a acusação no prazo de dez dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 11.719/2008.
Se algum dos réus residir ou estiver custodiado em outra comarca, cite-se via Central de Mandados ou Carta Precatória.
Na Defesa Preliminar os acusados poderão arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado. 3.
Findo prazo, retornem conclusos certificando, se for o caso, a não apresentação da defesa por qualquer dos réus. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais dos acusados se ainda não o tiver sido feito.
Ourém, 24 de outubro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2023 07:34
Recebida a denúncia contra Samuel Lima da Paixão (REU)
-
23/10/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:10
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Furto de coisa comum ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM INDICIADO: SAMUEL LIMA DA PAIXÃO Cls. 1.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de sessenta dias. 2.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 27 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/06/2023 10:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800209-49.2023.8.14.0038 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Furto de coisa comum ] INDICIADO: Samuel Lima da Paixão DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc.
O Delegado de Polícia da Delegacia deste município comunicou a este Juízo a prisão em flagrante do nacional SAMUEL LIMA DA PAIXÃO, supostamente pela prática do crime de furto simples, prisão ocorrida na manhã de 26/04/2023.
Ressalte-se que a legislação processual penal (art. 302 do CPP) dispõe acerca dos requisitos a serem observados na homologação da prisão em flagrante.
Através do auto de prisão em flagrante, verifica-se que o suposto delito teria acontecido na manhã de 26/04/2023, neste município, quando o indiciado teria subtraído do interior de um estabelecimento comercial oito pacotes de um quilo de leite em pó, sendo abordado por funcionários do estabelecimento quando saia do local, ocasião em que abandonou os produtos.
O fato foi comunicado à Polícia Civil a qual realizou diligências e realizou a detenção do indiciado momentos depois, sendo o indiciado preso e conduzido à autoridade policial, e o respectivo auto de flagrante lavrado e encaminhado ao Poder Judiciário na tarde de hoje, restando atendidas as formalidades legais, uma vez que fora expedida a nota de culpa, com a assinatura do auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, condutor, testemunhas e conduzido.
Verifica-se que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, registrando-se que o indiciado responde a outras ações penais.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O FLAGRANTE por estar revestido das formalidades legais, preenchendo os requisitos previstos no art. 302 e ss. do CPP.
Junte-se a comunicação do flagrante ao inquérito que será encaminhado.
Deixo de decretar a prisão preventiva do indiciado por entender desnecessária, não havendo riscos à instrução criminal caso o indiciado responda ao processo em liberdade, concedendo-lhe LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança.
Esta decisão servirá de Alvará de Soltura e Termo de Liberdade Provisória.
Oficie-se à Autoridade Policial comunicando a decisão.
Ciência o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
Em seguida, aguarde-se a remessa dos autos do inquérito policial respectivo, dando-se baixa nos autos.
Ourém, 27 de abril de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
27/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:17
Concedida a Liberdade provisória de Samuel Lima da Paixão (FLAGRANTEADO).
-
27/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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