TJPA - 0858374-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:54
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
17/07/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSUE VANDERLEI NEVES em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:03
Decorrido prazo de JORGINA DO SOCORRO VANDERLEI NEVES em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSUE VANDERLEI NEVES em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JORGINA DO SOCORRO VANDERLEI NEVES em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO : [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE : JORGINA DO SOCORRO VANDERLEI NEVES e outros REQUERIDO(A) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Em razão da petição ID 78255133, torna-se necessário consolidar que não ocorreu vício de legalidade, pois a alegação feita ocorreu após a análise da sentença, além do que, tendo a sentença transitada em julgado, o cumprido deve correr nos próprios autos.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A1 -
27/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:57
Determinado o arquivamento
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03/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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03/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 02:17
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSUE VANDERLEI NEVES em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:34
Decorrido prazo de JORGINA DO SOCORRO VANDERLEI NEVES em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSUE VANDERLEI NEVES em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:16
Decorrido prazo de JORGINA DO SOCORRO VANDERLEI NEVES em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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31/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 19:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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