TJPA - 0814191-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:57
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id 90535371, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT JT -
05/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 06:26
Homologada a Transação
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04/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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28/04/2023 08:09
Conclusos para decisão
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28/04/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Para fins de homologação do acordo, intime-se a parte para exequente para que no prazo de 05 dias apresente documento pessoal com foto da parte executada ou termo de acordo no qual conste o reconhecimento da assinatura da parte executada.
Belém, data registrada no sistema CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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