TJPA - 0042274-94.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 21:04
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ANTONIO em 29/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CARD em 22/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:30
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ANTONIO em 22/05/2023 23:59.
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13/06/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:34
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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01/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0042274-94.2014.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDEMIR ANTONIO Nome: BANCO ITAU CARD Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL 43, VILA DAS ACACIAS, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por CLAUDEMIR ANTONIO em face de BANCO ITAÚ CARD, todos qualificados nos autos.
A parte autora devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito ao Id.
Num. 56598334 - Pág. 1 e Pág. 4, quedou-se inerte conforme certidão retro de ID-91118799. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que a parte autora não mais teve qualquer interesse no andamento do processo, deixando de cumprir as diligências que lhe incumbiam, especialmente que, intimada pessoalmente para tanto, deixou de se manifestar.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA, salientando que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que não formalizada a triangulação processual.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso tratar-se de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
26/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 04:27
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ANTONIO em 03/11/2022 23:59.
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23/10/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:55
Processo migrado do sistema Libra
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04/04/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 10:13
REMESSA INTERNA
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06/03/2022 13:33
Remessa
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06/03/2022 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/03/2022 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/11/2021 11:29
AGUARDANDO PRAZO
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20/10/2021 11:33
AGUARDANDO PRAZO
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28/07/2021 11:41
AGUARDANDO PRAZO
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28/07/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2021 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/07/2021 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/07/2021 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/06/2021 13:23
AGUARDANDO PRAZO
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21/06/2021 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/04/2021 09:00
AGUARDANDO PRAZO
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16/04/2021 11:38
EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO - EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO
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16/04/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2021 11:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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14/04/2021 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/03/2021 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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21/05/2019 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/05/2019 10:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/05/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/05/2019 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/07/2016 11:35
AGUARDANDO PRAZO
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03/10/2014 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/10/2014 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/10/2014 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/09/2014 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/09/2014 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/09/2014 12:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/09/2014 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2014 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/09/2014 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/09/2014 08:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/09/2014 12:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/09/2014 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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