TJPA - 0803985-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 09/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803985-44.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY Endereço: Rua dos Pariquis, 1324, Cond.
Edif.
Del Rey, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 Reclamado: Nome: LUCIEL DA COSTA CAXIADO Endereço: Travessa Joaquim Távora, 338, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-340 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID.95611105.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Tendo em vista a extinção do feito, não conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente ante a perda superveniente do seu objeto.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
10/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0803985-44.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 94956758.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
19/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:03
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
A prevenção é instituto processual que visa preservar o Juízo natural, sendo ficada a competência no ato de registro ou distribuição da ação na forma do art. 59 do CPC.
Em vista distribuição anterior de Processo nº 0865876-03.2022.8.14.0301 para a 8ª Vara do Juizado Cível da Capital, declaro este Juízo incompetente em razão da prevenção e determino a redistribuição do processo para vara preventa.
Belém, 23 de abril de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
27/04/2023 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808335-75.2023.8.14.0301
Aelson Francelino de Souza
Estado do para
Advogado: Thais Farias Guerreiro dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2023 13:35
Processo nº 0801481-44.2023.8.14.0017
Aldiva Araujo Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alvaro Brito Xavier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2023 01:07
Processo nº 0870117-20.2022.8.14.0301
Arlete Melo de Araujo
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 08:44
Processo nº 0840203-71.2023.8.14.0301
B6 Assignee Assets LTDA
Raimundo Santos
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 17:41
Processo nº 0801138-48.2023.8.14.0017
Manoel do Carmo Santos
Banco Pan S/A.
Advogado: Marcos Antonio de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2023 11:14