TJPA - 0837738-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Pará.
Intime-se. -
07/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
16/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,11 de julho de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de mandado e atos dos oficiais de justiça - diligências - citação, sendo que as custas de busca e apreensão de veículo serão reaproveitadas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de novembro de 2024.
Marena Conde Maués Almeida Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
18/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada, mais uma vez, a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 02 (duas) SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO (Inclusive requisições para a Secretaria da Receita Federal, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD); Belém, 27 de novembro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de julho de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2023 04:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
30/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837738-89.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO Nome: FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO Endereço: Rua Volkswagen, 1955, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em desfavor de FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN VOYAGE, placa QVU5H34.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041217583728700000086037024 02.
FIEL - PA Procuração 23041217583907600000086037025 02.1 ATOS CONSTITUTIVOS VOLKS - UNIFICADO 2022 Procuração 23041217583944100000086037027 02.2 PROC E SUBS VOLKS - V 10-2023 Procuração 23041217584002900000086037028 04.
Contrato Documento de Identificação 23041217584077900000086040329 05.
Notificacao Documento de Identificação 23041217584151300000086040330 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 23041217584190300000086040331 07.
Gravame Documento de Identificação 23041217584219400000086040332 07.1 Detran Documento de Identificação 23041217584249600000086040334 Certidão Certidão 23042413435340500000086674476 Petição Petição 23042417361688600000086697048 PETIÇÃO FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO Petição 23042417361703800000086697049 GUIA FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO Documento de Comprovação 23042417361747200000086697050 COMPROVANTE FRANCISCO CARLOS FURTADO SAMPAIO Documento de Comprovação 23042417361781500000086697051 -
26/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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