TJPA - 0003016-43.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 10083
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21/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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08/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:00
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:00
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:00
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:16
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0003016-43.2015.8.14.0301 DÚVIDA (100) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de DÚVIDA REGISTRAL, suscitada pelo senhor Cleomar Carneiro de Moura, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Belém/PA acerca da registrabilidade da escritura pública lavrada em 25/04/2014 à fl. 067/068 do livro 052-SS do 4º Ofício de Notas de Belém/PA, relativa à compra e venda do domínio pleno do terreno situado na rua 10, n.º 401, quadra 25, Conjunto Residencial Providência, bairro Val-de-Cans, Belém/PA, celebrada entre a Companhia de Habitação do Estado do Pará (vendedora) e Mizael Nogueira dos Santos (comprador) e tendo como intervenientes Raimundo Belém da Costa e Marina da Silva Costa (promitentes compradores de anterior contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia de Habitação do Estado do Pará, já tido por quitado).
Aduz o suscitante que, em 22/07/2014, Mizael Nogueira dos Santos requereu o registro da supracitada escritura pública, e ao proceder à qualificação registral dos documentos, restou verificado, quanto à especialidade subjetiva, que não consta na matrícula do imóvel o nome e a qualificação civil do cônjuge do promitente comprador, Raimundo Belém da Costa, “devendo apresentar requerimento de parte interessada (vendedor ou comprador), com assinatura reconhecida, juntamente com certidão de casamento”.
O interessado, porém, não atendeu as exigências e requereu que fosse suscitada dúvida ao juiz de registros públicos.
Em impugnação (ID n.º 40850980), o suscitado alegou que empreendeu diversas tentativas de encontrar Raimundo Belém da Costa e Marina da Silva Costa, e não obteve sucesso.
Por conta disso, requereu que fosse oficiado ao Cartório Val de-Cães e à Companhia de Habitação do Estado do Pará e, no mérito, que fosse autorizada a realização do registro da escritura pública de compra e venda.
O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento dos pedidos de diligências declinados pelo interessado (ID n.º 40851003).
Em despacho (ID n.º 40851005), os pedidos de diligências foram acolhidos, tendo, por meio de ofício (ID n.º 40851032), a Companhia de Habitação do Estado do Pará enviou cópia do contrato de promessa de compra e venda celebrado com Raimundo Belém da Costa e certidão de registro do imóvel, enquanto o oficial de registro do Cartório Val-de-Cães informou que não foi localizado o assento de casamento de Raimundo Belém da Costa e Marina da Silva Costa (ID n.º 40851060 e 40851082).
O Parquet requereu a intimação de Raimundo Belém da Costa e Marina da Silva Costa para que apresentassem certidão de casamento ou nascimento (ID n.º 40851061).
Em petição de ID n.º 56955098, o suscitado informou que desconhece o atual endereço de Raimundo Belém da Costa e Marina da Silva Costa e que, ao tentar localizar o antigo proprietário, obteve contato com o seu sobrinho, que informou sobre o óbito do senhor Raimundo e sobre a separação do casal.
Requereu a remessa de ofício à Receita Federal para apresentar a certidão de óbito de Raimundo Belém da Costa, bem como ao TRE para informar o endereço de Marina da Silva Costa.
O Parquet, em manifestação anterior (ID n.º 82939092), requereu a intimação do oficial de registro para, considerando a modificação ocorrida no estado de fato (morte do cedente dos direitos da promessa de compra e venda), que informe se ainda subsiste a exigência imposta na nota de análise de ID n.º 40850945, se outra exigência seria necessária ou se houve a perda do objeto da dúvida.
O 1º Oficial de Registro de Imóveis de Belém/PA informou que “o título foi submetido novamente à qualificação registral, da qual pode-se inferir que subsiste a exigência imposta na nota de análise anteriormente emitida” (ID n.º 92926954).
Instado a se manifestar, requereu o Ministério Público a procedência da dúvida. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o óbice colocado pelo registrador encontra-se em consonância com o princípio da especialidade subjetiva elencado no art. 176, II, 4 a e b e art. 176, III, 2, a e b.
Ao registrador cabe a qualificação dos titulos que lhes são apresentados, justamente para evitar a prática de atos atentatórios aos princípios básicos do direito registral ou que tornem insegura e não concatenada a escrituração.
Transcrevo: Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: III - são requisitos do registro no Livro nº 2: 2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como: a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação; Neste contexto, a falta da qualificação dos titulares de domínio que antecederam a suscitante viola o princípio da segurança jurídica que norteia os atos registrários, uma vez que gera a ocorrência de dúvida em relação à real identidade deles.
Ademais, a não observância de qualquer regra relativa à qualificação das partes confere ao oficial registrador o poder de exigir a devida adequação, nos termos do art. 904 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará: Art. 904.
Para fins de registro, não constando na matrícula ou transcrição a qualificação completa, atual e correta das partes e do imóvel (art. 176, § 1º, II, 3 e 4, da Lei dos Registros Públicos), deve o oficial de registro exigir a prévia inserção, atualização ou retificação de dados, fazendo as averbações correspondentes.
Intimamente relacionado a essas regras, a própria Lei de Registros Públicos impõe a necessidade de se realizar o registro ou a averbação das convenções antinupciais, como corolários da necessária especialidade subjetiva: Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro: 12) das convenções antenupciais; II - a averbação: 1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; Tais regras vão ao encontra da norma prevista no art. 1.647, I, do Código Civil, que consagra o instituto da outorga uxória, nos seguintes termos: Art. 1.647.
Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Assim, como bem colocou a representante do Parquet, paira atualmente um estado de incerteza a respeito do proprietário registral do imóvel em análise, uma vez que não há qualquer comprovação quanto: a) ao estado civil de Raimundo Belém da Costa à época da celebração da promessa de compra e venda; b) se casado, quem era o cônjuge à época da aquisição e da transmissão; c) se casado, se houve pacto antinupcial; d) se casado, qual era o regime de bens; e) se casado e posteriormente divorciado, a partilha de bens.
Nesse cenário, ausente certeza quanto ao real estado civil do titular de domínio do imóvel, o registro pretendido afrontaria o princípio da especialidade subjetiva.
Ante todo o exposto, acolho o parecer Ministerial e entendo ser pertinente a negativa da prática do ato registral pelo oficial de registro, pelo que JULGO PROCEDENTE a presente dúvida registral.
P.
R.
I.
Belém, 4 de agosto de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
04/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 17:33
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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12/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DÚVIDA (100)
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28/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0003016-43.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Diante da manifestação do Ministério Público de id 82939092, INTIME-SE o Oficial de Registro para que informe, em razão dos fatos apontados no referido parecer (id 82939092), se subsiste a exigência imposta na nota de análise de ID n.º 40850945, se agora outra exigência se afigura necessária ou se houve a perda do objeto da presente dúvida.
Em seguida, havendo manifestação, encaminhem os autos ao Ministério Público.
Ato contínuo, de tudo certificado, retornem conclusos.
Belém-PA, 20 de abril de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
24/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
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05/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
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28/07/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2022 04:34
Decorrido prazo de MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:34
Decorrido prazo de CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 08:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/05/2022 08:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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06/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 23:12
Processo migrado do sistema Libra
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10/11/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 22:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00030164320158140301: - Classe Antiga: 100, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10083 para 10671. - Ação Coletiva: N.
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27/10/2021 10:46
REMESSA INTERNA
-
19/10/2021 09:51
Remessa
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22/09/2021 12:05
REMESSA INTERNA
-
03/09/2021 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8627-76
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03/09/2021 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/09/2021 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/09/2021 12:49
Remessa
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30/08/2021 14:06
Remessa
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23/08/2021 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2021 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/08/2021 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2021 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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16/08/2021 11:42
AGUARDANDO PRAZO
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13/08/2021 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2021 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2021 08:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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13/08/2021 08:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/07/2021 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6813-35
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09/07/2021 11:11
Remessa
-
09/07/2021 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2021 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2021 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2021 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/05/2021 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2021 11:14
CONCLUSOS
-
04/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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23/11/2020 12:43
CONCLUSOS
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23/11/2020 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2020 12:56
OUTROS
-
20/11/2020 12:54
OUTROS
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20/10/2020 07:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/09/2020 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2020 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2020 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/04/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/04/2020 11:07
CONCLUSOS
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23/09/2019 10:18
CONCLUSOS
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23/09/2019 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/09/2019 14:08
OUTROS
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13/09/2019 07:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/09/2019 13:49
AGUARDANDO REMESSA MP
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10/09/2019 13:48
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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02/09/2019 13:04
OUTROS
-
08/08/2019 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2019 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/08/2019 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2018 09:54
CONCLUSOS
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18/12/2018 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2018 07:21
OUTROS
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17/12/2018 07:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2018 07:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2018 14:03
OUTROS
-
28/11/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/11/2018 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/11/2018 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/11/2018 13:30
Juntada de DOCUMENTOS
-
23/11/2018 18:15
Remessa
-
23/11/2018 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/08/2018 07:21
OUTROS
-
03/07/2018 09:04
OUTROS
-
03/07/2018 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAMMYZE VERGOLINO PINHEIRO (25301831), que representa a parte MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS (9535083) no processo 00030164320158140301.
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03/07/2018 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA (7633228), que representa a parte MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS (9535083) no processo 00030164320158140301.
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03/07/2018 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA (7987979), que representa a parte MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS (9535083) no processo 00030164320158140301.
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03/07/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/07/2018 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/07/2018 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/05/2018 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/03/2018 10:06
Remessa
-
22/03/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/03/2018 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2018 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2018 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/03/2018 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2018 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 10:52
OUTROS
-
07/03/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 09:43
OUTROS
-
21/06/2017 14:58
Remessa
-
21/06/2017 14:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 14:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2017 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/05/2017
-
05/06/2017 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/05/2017
-
30/05/2017 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 08:40
Remessa
-
30/05/2017 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2017 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2017 10:50
REMESSA AOS CORREIOS - js762553649br - COHAB - 66613115
-
19/05/2017 10:49
REMESSA AOS CORREIOS - js762527771br - CART 5 OF - 66113000
-
19/05/2017 10:36
OFICIO POSTAL
-
19/05/2017 10:36
OFICIO POSTAL
-
11/05/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 09:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/05/2017 09:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/05/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2016 07:28
PROVIDENCIAR OFICIO
-
12/07/2016 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/07/2016 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/07/2016 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2016 09:37
CONCLUSOS
-
11/03/2016 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2016 08:04
CONCLUSOS
-
26/02/2016 08:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2016 09:53
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/02/2016 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (8575030), que representa a parte MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS (9535083) no processo 00030164320158140301.
-
23/02/2016 09:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/02/2016 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 09:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/12/2015 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2015 07:50
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
20/11/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2015 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2015 10:48
REMESSA AOS CORREIOS - Devolução de AR (07/10)
-
29/09/2015 08:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/09/2015 14:04
Remessa
-
28/09/2015 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2015 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2015 10:37
Remessa - 1 Volume com 28 fls Samara Sobrinha dos SAntos Alves OAB/PA 21140 tel 98882852
-
21/09/2015 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2015 10:01
Remessa
-
21/09/2015 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 13:43
REMESSA AOS CORREIOS - JS071071668BR - 6611500 - MIZAEL - 70gr
-
31/08/2015 09:54
CitaçãoOSTAL
-
28/08/2015 10:17
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
28/08/2015 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2015 11:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/03/2015 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2015 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2015 10:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/03/2015 10:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/03/2015 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2015 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2015 08:22
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2015 08:06
CONCLUSOS
-
20/02/2015 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2015 11:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/01/2015 08:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/01/2015 08:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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