TJPA - 0860498-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se às partes para que se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo, o que entender direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
25/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:59
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:46
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da requerida (id 91378252), intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da liminar e o que mais entender de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2023 23:59.
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15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 24/04/2023 23:59.
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 24/04/2023 23:59.
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26/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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26/04/2023 03:46
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Diante das informações contidas na petição ID 90656741, intime-se a UNIMED para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), cumpra o que foi determinado em sede de tutela de urgência e confirmado em sentença, no sentido de fornecer ao autor o medicamento de uso contínuo ROTIGOTINE (NEUPRO) - 8mg/dia, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitadas ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será revertida em favor da parte autora.
Cumpra-se como medida de urgência.
Belém, data registrada no sistema.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
20/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:22
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:22
Decorrido prazo de GILBERTO NERY DE COSTA em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2022 23:59.
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26/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:26
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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