TJPA - 0803043-24.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 19:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUTO LUSTOSA em 10/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUTO LUSTOSA em 12/04/2023 23:59.
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13/06/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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18/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0803043-24.2023.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fixação] REQUERENTE: CRISLANE MARIA SOTA PEREIRA, E.
D.
S.
L.
P.
REQUERIDO: MARCO AURELIO SOUTO LUSTOSA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual as partes estão devidamente identificadas nos autos referendados em epígrafe.
Com a inicial vieram documentos.
Do documento de ID Num. 90462992 - Pág. 1 a parte exequente informou o pagamento do valor integral da dívida, tendo o executado quitado o débito alimentar cobrado, requerendo, assim, o arquivamento do feito.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público, opinou pela extinção do processo com resolução do mérito, ID Num. 90622028 - Pág. 1.
Os autos vieram conclusos. É o breve Relato.
Decido.
A execução de alimentos possui o único objetivo de forçar o devedor a prestar os alimentos a quem deles necessita.
Em análise aos autos, constato, pela petição de ID Num. 90462992 - Pág. 1, que o alimentante quitou todo o débito alimentar, devendo o feito se extinto, vez que cumpriu o seu desiderato.
Ante o exposto, e considerando que uma das formas de extinção da execução é quando a dívida for satisfeita, e ombreado no parecer ministerial, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO.
Em havendo decisão interlocutória concessiva de qualquer pedido, fica desde já revogada e, em sendo necessário, resta autorizada a expedição dos atos necessários para a cessação de seus efeitos.
Custas pelo executado, que fica suspensa sua cobrança em razão da Gratuidade da Justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Ananindeua - PA, a data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família da Ananindeua/PA -
13/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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