TJPA - 0858958-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:29
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:53
Juntada de Termo de Compromisso
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22/04/2025 10:35
Processo Reativado
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01/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:15
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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25/04/2024 09:43
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 06:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:46
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:02
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0858958-80.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA Nome: WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 777, kit-net 01, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE BRUNO MODESTO ALVES DE SOUSA - PA29268 REQUERIDA: INTERESSADO: JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA Nome: JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 777, kitnet 01, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 - Sentença - Vistos, etc.
WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA, devidamente qualificada(o) nos autos, através de advogado(a), ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra JOÃO BATISTA MORAIS DA SILVA, também qualificada(o).
Juntada de documento médico referente a incapacidade alegada vide Id. 72717918; Deferimento da curatela provisória vide Id. 75820161; Realização da audiência prevista no art. 751 do CPC vide Id. 90561418; Contestação vide Id. 98200820; Parecer ministerial pela procedência da ação vide Id. 106991724 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
JOÃO BATISTA MORAIS DA SILVA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de JOÃO BATISTA MORAIS DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditada(o).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
19/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 04:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0858958-80.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de novembro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:05
Desentranhado o documento
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29/11/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 01:33
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:55
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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12/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0858958-80.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça substituto, Dr.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA, em face de JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA.
Foi feito pregão e compareceu o autor, acompanhado do advogado, Dr.
JOSE BRUNO MODESTO ALVES DE SOUSA, OAB/PA 29268.
Compareceu o interditando.
Compareceram os acadêmicos de direito, ANDREY SOARES RIBEIRO (CPF – *22.***.*91-00), MAIARA WANZELER DA SILVA (CPF – *59.***.*77-56) e ELIZEU DE JESUS LIMA CASTRO (CPF – *25.***.*57-96).
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
17/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:33
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 10/04/2023 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MORAIS DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 09:31
Juntada de Termo de Compromisso
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01/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:03
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:00
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:18
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 10/04/2023 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/08/2022 21:18
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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