TJPA - 0807753-87.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:57
Publicado Edital em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA EDITAL PRAZO: 20 DIAS PESSOA A SER CITADA: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA PROCESSO: 0807753-87.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA OBJETO: FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) REU: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, o direito de defesa, na AÇÃO proposta por AUTOR: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, podendo apresentar defesa por meio de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou pela Defensoria Pública.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja apresentada Contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC) e Caso não seja apresentada resposta, fica nomeado desde já como curador do requerido, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, um dos Defensores Públicos vinculados a esta comarca, que deverá ser intimado da nomeação SEDE DO JUÍZO: Avenida Claudio Sanders nº 193 (Estrada do Maguari), Bairro Centro, Ananindeua/PA.
Ananindeua, 10 de outubro de 2024.
DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
10/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:07
Expedição de Edital.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 09:28
Juntada de Carta
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24/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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23/06/2024 02:52
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:31
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/05/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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08/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 09:55
Juntada de Mandado
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11/03/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 09:47
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 09/05/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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11/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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10/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/03/2024 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:08
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 29/11/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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28/11/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807753-87.2023.8.14.0006.
PARTE AUTORA: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
PARTE RÉ: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos DEZENOVE dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e vinte e três, às 12h30min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a presença da Parte Autora na pessoa do senhor PAULINO DE ALMEIDA COELHO JUNIOR (RG 3066017), acompanhada do advogado LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA (OAB/PA 10894).
Ausentes as Partes Rés.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicada a tentativa de conciliação.
PELA ORDEM, o advogado da Parte Autora assim se manifestou: Tendo em vista a certidão de ID 96399972, requer nova tentativa de citação para que recaia na pessoa do procurador LEONARDO VIVIANI FREITAS, residente no Condomínio Greenville Exclusive Residence, localizado à Av.
Augusto Montenegro, n. 5333, quadra 03, casa 13, bairro Parque Verde, Belém/PA.
Desde já apresenta como proposta de acordo o pagamento de R$200.000,00 para encerrar a questão.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Renove-se a tentativa de citação no endereço informado neste ato; II – Recolhidas as custas, espeça-se mandado a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA; III – Sem prejuízo, desde já, redesigno a presente audiência para o dia 29/11/2023, às 12h00min; IV - Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta RETORNO CITAÇÃO.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Victor Marques, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
03/10/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:09
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/11/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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03/10/2023 11:08
Juntada de Mandado
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25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:47
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/09/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/07/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807753-87.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Representação comercial] PARTE AUTORA: AUTOR: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA - PA10894PA PARTE RÉ: Nome: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Ed.
Parque Oficce, Sala 704 N, Anexo I, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO INICIAL I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 19 de setembro de 2023, ÀS 12h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VI – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041313470243600000085833982 PROCURAÇÃO ideal alimentos assinada Procuração 23041313470271300000086102160 procuração pública paulino ideal alimentos comprimido Procuração 23041313470327100000086102171 contrato social ideal alimentos e alteração comprimido Documento de Comprovação 23041313470369300000086102173 ultima alteração contrato social ideal Documento de Comprovação 23041313470422800000086102175 contrato de consultoria ideal alimentos e aguia Documento de Comprovação 23041313470480500000086102177 notificação ideal para aguia Documento de Comprovação 23041313470580600000086103830 notificação extrajudicial aguia para ideal Documento de Comprovação 23041313470663000000086103831 cartão CNPJ Aguia vs ideal Documento de Comprovação 23041313470731700000086103832 pagamento efetuado ideal para aguia mês de agosto 2022 Documento de Comprovação 23041313470768200000086103833 pagamento a maior ideal para aguia mes de agosto 2022 Documento de Comprovação 23041313470828600000086103835 cobrança indevida aguia para ideal mês de agosto 2022 Documento de Comprovação 23041313470889000000086103838 notas de devolução AGO 2022 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313470981500000086103843 notas de devolução AGO 2022 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313471076400000086103844 notas de devolução SET 2022 ideal alimentos Documento de Comprovação 23041313471190700000086103845 notas de devolução OUT 2022 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313471313300000086103856 notas de devolução OUT 2022 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313471444000000086103858 notas de devolução NOV 2022 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313471555500000086103867 notas de devolução NOV 2022 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313471658800000086103868 notas de devolução NOV 2022 ideal alimentos-3 Documento de Comprovação 23041313471781500000086103870 notas de devolução NOV 2022 ideal alimentos-4 Documento de Comprovação 23041313471884500000086103872 notas de devolução DEZ 2022 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313471970900000086105933 notas de devolução DEZ 2022 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313472076700000086105934 notas de devolução DEZ 2022 ideal alimentos-3 Documento de Comprovação 23041313472181600000086105939 notas de devolução DEZ 2022 ideal alimentos-4 Documento de Comprovação 23041313472314600000086105940 notas de devolução JAN 2023 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313472400200000086105953 notas de devolução JAN 2023 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313472498600000086105954 notas de devolução JAN 2023 ideal alimentos-3 Documento de Comprovação 23041313472613800000086105955 notas de devolução JAN 2023 ideal alimentos-4 Documento de Comprovação 23041313472726300000086105956 notas de devolução JAN 2023 ideal alimentos-5 Documento de Comprovação 23041313472823500000086105958 notas de devolução FEV 2023 ideal alimentos-1 Documento de Comprovação 23041313472930600000086105966 notas de devolução FEV 2023 ideal alimentos-2 Documento de Comprovação 23041313473055300000086105967 notas de devolução FEV 2023 ideal alimentos-3 Documento de Comprovação 23041313473163700000086105968 notas de devolução MAR 2023 ideal alimentos ATÉ O DIA 16-1 Documento de Comprovação 23041313473260800000086105972 notas de devolução MAR 2023 ideal alimentos ATÉ O DIA 16-2 Documento de Comprovação 23041313473359000000086105975 notas de devolução MAR 2023 ideal alimentos ATÉ O DIA 16-3 Documento de Comprovação 23041313473455100000086105976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041315055607600000086114515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041315055607600000086114515 juntada Petição 23042618172896600000086870139 relatorio de conta custas ideal vs aguia Documento de Comprovação 23042618172909200000086870140 boletos parcelamento ideal vs aguia Documento de Comprovação 23042618172945300000086870141 Pagamento Boleto Custas Ideal vs Águia Parcela 1 de 4 Documento de Comprovação 23042618172981100000086870143 Certidão Certidão 23042714004271400000086925147 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:20
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/09/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
30/04/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
18/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0807753-87.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807753-87.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: AGUIA GESTAO DE NEGOCIOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA De ordem, intimo o AUTOR: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 13 de abril de 2023 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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