TJPA - 0802565-17.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL ALEIXO em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:32
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802565-17.2019.8.14.0051 REQUERENTE: ANDREIA AMARAL ALEIXO Advogado(s) do reclamante: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Santarém/PA, 28 de setembro de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/09/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:10
Homologada a Transação
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23/09/2021 09:40
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 09:40
Processo Desarquivado
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23/09/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 00:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 26/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802565-17.2019.8.14.0051 REQUERENTE: ANDREIA AMARAL ALEIXO Advogado(s) do reclamante: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA Nome: ANDREIA AMARAL ALEIXO Endereço: Travessa Dois de Junho, 693, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-480 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Praça Rodrigues dos Santos, 95, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-570 DECISÃO Consta nos autos deposito realizado pela parte ré.
Houve concordância pela parte autora, assim, expeça-se Alvará Judicial no valor de e R$ 518,12 (quinhentos e dezoito reais e doze centavos), em favor do autor ou de seu patrono (caso haja poderes para tanto), bem como que os valores sejam depositados na conta informada pela parte.
Quanto ao pedido de execução de multa, entendo que restou demonstrado nos autos o descumprimento por 18 dias, configurando-se como devido a quantia de R$9.000,00 requerida pela autora.
Intime-se o executado para pagamento da multa no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Santarém/PA, 26 de julho de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
26/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2021 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL ALEIXO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 12/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL ALEIXO em 09/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
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30/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802565-17.2019.8.14.0051 REQUERENTE: ANDREIA AMARAL ALEIXO Advogado(s) do reclamante: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 18 de junho de 2021.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
18/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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05/06/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 01/06/2021 23:59.
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10/05/2021 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 12:20
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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10/05/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 02:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL ALEIXO em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL ALEIXO em 26/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:11
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 10:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/04/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2020 01:44
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 04/11/2020 23:59.
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03/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 10:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/04/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/02/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 07:33
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2020 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2020 15:27
Juntada de Certidão
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27/01/2020 15:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/03/2020 12:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/11/2019 08:32
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2019 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 18/02/2020 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/08/2019 13:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/08/2019 13:03
Juntada de Termo de audiência
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05/08/2019 13:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/08/2019 13:01
Audiência conciliação realizada para 05/08/2019 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/07/2019 17:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 00:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 30/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 21:48
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 12:26
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2019 11:15
Juntada de Certidão
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06/04/2019 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 05/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2019 08:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2019 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2019 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2019 09:47
Conclusos para decisão
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27/03/2019 09:47
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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27/03/2019 09:47
Distribuído por sorteio
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27/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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