TJPA - 0830505-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
27/06/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo a parte autora recolhido as custas referentes (custas de cumprimento), intimo-a, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição (custas da secretaria para expedir a/o carta/mandado de citação/intimação) da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 29/05/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital. -
29/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 20:07
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0830505-41.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240, 22 andar, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Advogado(s) do reclamante: ARIOSMAR NERIS, FLAVIA DOS REIS SILVA, RODRIGO FRASSETTO GOES REU: MARCELO DANTAS COUTINHO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARCELO DANTAS COUTINHO Endereço: TRAVESSA D.
ROMUALDO DE SEIXAS, 1084, APT 2901, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Advogado(s) do reclamado: GABRIEL MOTA DE CARVALHO VALOR DA CAUSA: 96.281,92 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Comprovar o pagamento das custas pendentes(EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO).
Fica ciente do dever/obrigação de juntar aos autos o comprovante das custas devidamente quitadas bem como o Relatório de custas do Processo(atualizado), sob pena de arquivamento, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e artigo 12 da Lei 8328/2015. 11 de abril de 2025 CLAUDIO MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO -
11/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:36
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:13
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830505-41.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: MARCELO DANTAS COUTINHO Nome: MARCELO DANTAS COUTINHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO I.
Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 108820112 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação (TV D ROMUALDO DE SEIXAS, n. 1084, AP 2901, UMARIZAL, BELEM/PA, CEP 66055-200).
II.
Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
III.
Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 12:13
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:07
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:07
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:52
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:50
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 10/05/2023 23:59.
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12/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0830505-41.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: M.
D.
C.
Nome: M.
D.
C.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I. por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra M.
D.
C., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 89567506, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca: BMW, Modelo: X1 S20I ACTIVEFLEX, Chassi: 98MHS7008J4A70669, Ano: 2018, Cor: PRETA, Placa: QEF9224, RENAVAM: *11.***.*08-67, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o segredo de justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032412320846900000084934508 Certidão Certidão 23033112002065300000085377283 -
16/04/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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