TJPA - 0002208-24.2004.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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05/10/2024 04:53
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 18/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:00
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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04/10/2024 22:22
Decorrido prazo de JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0002208-24.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 13 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
13/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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29/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0002208-24.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 EXECUTADO: JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME Nome: JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 705, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 SENTENÇA
VISTOS.
Versam os autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL interposta por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em face de JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME.
Foi proferido despacho no Id. 109857664 - Pág. 1, determinando a manifestação do exequente quanto à ocorrência de prescrição intercorrente.
Após manifestação, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Compulsando os autos, verifica-se que, consoante despacho exarado no Id. 109857664 - Pág. 2, a empresa executada se encontra baixada desde 2015, por omissão contumaz do fisco, e, igualmente, possui registro cancelado perante a JUCEPA desde o ano de 2014.
Não tendo sido localizados bens ativos da empresa desde o ajuizamento da lide em 2004 e não tendo sido requerida a desconsideração da personalidade jurídica com a comprovação dos requisitos do art. 50 do CC, constata-se a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Cabe salientar que o título extrajudicial ora pleiteado em Juízo, prescreve em 03 (três) anos conforme estabelecido nos termos do art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474 /1968, tendo em vista tratar-se de duplicata mercantil.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria possui entendimento firmado no seguinte sentido: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida. (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)(grifado).
Por conseguinte, é imperioso concluir que TORNOU-SE PRESCRITO O DIREITO DE AÇÃO PLEITEADO EM SEDE DE INICIAL, porquanto ultrapassado o prazo prescricional trienal.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a parte autora não adotou qualquer postura positiva frente ao processo para a para a localização de bens.
O próprio STJ comunga de tal entendimento, a saber: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇO JURISDICIONAL.
NO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdo recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questes essenciais ao julgamento da lide. 2. "Prescreve a execuço no mesmo prazo da prescriço da aço" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execuço: [...] quando o devedor no possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescriço intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescriço do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execuço permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localizaço de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimaço do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinço entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescriço, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescriço intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10.
Reviso da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegaço de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1522092/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015) Ao longo das razões de decidir, expor o Ministro Relator Paulo Sanseverino: Importante observar que a intimaço para dar andamento ao feito, mencionada nos precedentes supracitados, diz respeito à extinço do processo por abandono da causa pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, hipótese que no depende da ocorrência de prescriço, como já alertava o Min.
EDUARDO RIBEIRO, nos primeiros julgados desta Corte sobre tema. [...] Uma consequência indesejável desse entendimento é a possibilidade de pretenses executórias subsistirem indefinidamente no tempo, no obstante a inércia da parte interessada.
Essa consequência, a meu juízo, isso no pode ser admitido com tamanha amplitude, pois atenta contra o objetivo principal do sistema jurídico, que é a pacificaço dos conflitos de interesse. [...] Desse modo, os casos de imprescritibilidade devem-se limitar aos expressamente previstos no ordenamento jurídico, no sendo adequando criar outras hipóteses de imprescritibilidade pela via da interpretaço, como ocorre ao se afastar a possibilidade de declaraço da prescriço intercorrente na execuço. (grifou-se) Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a parte exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens, não fazendo qualquer peticionamento relevante nos autos, permitindo que o processo ficasse paralisado por longo lapso temporal, demonstra o seu desinteresse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição.
Exalce-se que, conforme pontuado pelo julgado do próprio Superior Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação da parte interessada para fins de manifestação, tendo em vista que não se trata de hipótese de extinção por abandono da causa.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo, ensejando a ocorrência da prescrição do direito, posto que, os autos permaneceram paralisados por prazo superior ao razoável, sem que houvesse qualquer peticionamento relevante que justificasse o prosseguimento do feito.
Há de se observar, ainda, o PRINCÍPIO DA DURAÇO RAZOÁVEL DO PROCESSO que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇO INTERCORRENTE, e, em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 26 de agosto de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito- 3ª VCE da Capital SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 01:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 20:34
Decorrido prazo de JUFER - COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2022 08:10
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
22/01/2022 08:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022084120048140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
 - 
                                            
07/01/2022 11:12
Remessa
 - 
                                            
06/10/2021 13:35
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
16/09/2021 09:55
Remessa
 - 
                                            
16/09/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
16/09/2021 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
16/09/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/09/2021 09:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
 - 
                                            
16/09/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/09/2021 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9854-54
 - 
                                            
08/09/2021 09:48
Remessa
 - 
                                            
08/09/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/09/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
03/09/2021 09:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
25/08/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
25/08/2021 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
11/03/2021 11:32
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
 - 
                                            
25/01/2021 12:11
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
25/01/2021 12:11
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
20/11/2019 10:33
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
16/10/2019 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
16/10/2019 11:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIANA PORTELA ARAUJO (6055481), que representa a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA (26768663) no processo 00022084120048140301.
 - 
                                            
16/10/2019 11:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TEULY SOUZA DA FONSECA ROCHA (26886596), que representa a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA (26768663) no processo 00022084120048140301.
 - 
                                            
16/10/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/10/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/10/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/09/2019 18:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9193-93
 - 
                                            
11/09/2019 18:49
Remessa
 - 
                                            
11/09/2019 18:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/09/2019 18:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
10/09/2019 14:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
31/07/2019 14:57
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
30/07/2019 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
29/07/2019 13:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
29/07/2019 13:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/07/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/07/2019 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
25/07/2019 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
25/07/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/07/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/07/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/07/2019 19:38
Remessa
 - 
                                            
24/07/2019 19:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/07/2019 19:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/06/2019 10:03
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
07/06/2019 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/06/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/06/2019 09:21
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
05/06/2019 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/06/2019 13:30
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
08/04/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/04/2019 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
04/04/2019 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA no processo 00022084120048140301.
 - 
                                            
04/04/2019 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDA REBELO BARRETO (26694921), que representa a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA (26768663) no processo 00022084120048140301.
 - 
                                            
04/04/2019 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (4063394), que representa a parte CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA (26768663) no processo 00022084120048140301.
 - 
                                            
03/04/2019 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/04/2019 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/04/2019 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/04/2019 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
12/05/2017 19:10
Remessa
 - 
                                            
12/05/2017 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/05/2017 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/05/2017 13:58
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
09/05/2017 11:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
08/05/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/05/2017 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/05/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/05/2017 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/02/2016 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
16/02/2016 10:39
Remessa
 - 
                                            
15/02/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/02/2016 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/02/2016 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/01/2016 10:35
Remessa
 - 
                                            
23/09/2015 18:45
Remessa
 - 
                                            
23/09/2015 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
23/09/2015 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/09/2015 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
22/09/2015 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
18/09/2015 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
18/09/2015 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
11/09/2015 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/09/2015 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
05/05/2015 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
20/06/2014 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
17/06/2014 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/06/2014 08:54
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/06/2014 08:50
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/06/2014 08:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
14/01/2014 11:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
02/04/2013 08:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
24/10/2012 11:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
23/03/2011 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/03/2011 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/03/2011 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/03/2011 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
24/07/2010 13:55
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
 - 
                                            
22/06/2010 15:16
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2004 - CAIXA-03
 - 
                                            
16/06/2010 17:28
AGUARDANDO CUSTAS - caixa-11
 - 
                                            
22/04/2010 13:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 40
 - 
                                            
22/04/2010 11:27
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
20/04/2010 17:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*41-90
 - 
                                            
09/04/2010 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
09/04/2010 12:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 109
 - 
                                            
08/04/2010 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
 - 
                                            
06/04/2010 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
06/04/2010 16:48
Despacho
 - 
                                            
24/03/2010 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - meta 2
 - 
                                            
26/06/2009 15:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 40
 - 
                                            
04/11/2008 17:02
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 19 (estante de aço 02)
 - 
                                            
03/11/2008 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - Lote 02
 - 
                                            
16/10/2008 13:02
AGUARDANDO A PARTE - LOTE 04
 - 
                                            
27/08/2008 11:53
AGUARDANDO A PARTE - Armario 01, prateleira 06
 - 
                                            
24/07/2008 10:00
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2008 15:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-66
 - 
                                            
24/03/2008 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
24/03/2008 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
24/03/2008 09:08
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
19/03/2008 15:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-46
 - 
                                            
11/03/2008 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
11/03/2008 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
03/03/2008 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
 - 
                                            
03/03/2008 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/03/2008 12:41
Despacho
 - 
                                            
25/02/2008 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
21/02/2008 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
 - 
                                            
07/08/2007 15:16
A SECRETARIA - redistribuído à 3ª vara cível e encaminhado à respectiva secretaria. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
 - 
                                            
07/08/2007 15:15
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1042 - 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1091 - 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: resolução 23/2007
 - 
                                            
02/08/2007 15:58
A DISTRIBUICAO
 - 
                                            
01/08/2007 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/08/2007 10:26
REDISTRIBUA-SE
 - 
                                            
12/07/2007 08:51
AGUARD. REMES. DISTRIB. - AGUARD/DISTRIBUIÇÃO/CX18
 - 
                                            
27/06/2007 16:04
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 02
 - 
                                            
16/05/2007 08:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 02
 - 
                                            
08/05/2007 13:12
RESENHA - Resenhado em 08/05/2007.
 - 
                                            
27/04/2007 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/04/2007 08:50
Despacho
 - 
                                            
27/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
12/12/2006 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 14
 - 
                                            
07/08/2006 09:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa 18
 - 
                                            
12/06/2006 09:27
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 22
 - 
                                            
19/05/2006 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
19/05/2006 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
19/05/2006 10:02
VINCULAÇÃO -
 - 
                                            
18/05/2006 16:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-06
 - 
                                            
20/07/2005 11:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARM13CX08
 - 
                                            
20/07/2005 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
01/04/2004 11:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO
 - 
                                            
01/04/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/04/2004 00:00
Despacho
 - 
                                            
12/03/2004 08:35
Citação PENHORA
 - 
                                            
12/03/2004 08:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
 - 
                                            
04/03/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
04/03/2004 00:00
Citação PENHORA
 - 
                                            
16/02/2004 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
16/02/2004 12:05
AUTUAÇÃO
 - 
                                            
12/02/2004 11:49
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1042 - 5ª Vara Cível - Família
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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