TJPA - 0812386-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 23:19
Decorrido prazo de ISMAEL DE SOUSA FIGUEIREDO NETTO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:45
Decorrido prazo de ISMAEL DE SOUSA FIGUEIREDO NETTO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
19/04/2023 02:10
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812386-32.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0812386-32.2023.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: ISMAEL DE SOUSA FIGUEIREDO NETTO - CPF: *01.***.*33-60; PARTE RECLAMADA: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES - CNPJ: 33.***.***/0001-90 PREPOSTO DA RECLAMADA: MENDEL VITORIO RODRIGUES CARVALHO, CPF: *36.***.*05-45 Em 22/03/2023, às 10h49min., na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceu presencialmente o preposto da reclamada.
Ausente o reclamante e o seu advogado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável para a sua ausência.
Diante da ausência da parte demandante, restou-se prejudicado o andamento do feito.
Neste momento, o Juízo proferiu a decisão que segue abaixo: SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência, contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem os autos.
Sem o pagamento de custas.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samara Eleres, o digitei.
Termo encerrado às 10h53min..
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTO DA RECLAMADA: MENDEL VITORIO RODRIGUES CARVALHO, CPF: *36.***.*05-45 -
14/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/03/2023 13:59
Audiência Una realizada para 22/03/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:42
Audiência Una designada para 22/03/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022053-71.2006.8.14.0301
Estado do para
Maria Raimunda Queiroz Bezerra da Silva
Advogado: Angela da Conceicao Socorro Mourao Palhe...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 12:33
Processo nº 0013606-65.2004.8.14.0301
Edson Pereira Brito
Estado do para
Advogado: Silas Santos Antonio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2020 10:21
Processo nº 0013606-65.2004.8.14.0301
Edson Pereira Brito
Estado do para
Advogado: Maria Jose Cabral Cavalli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 12:35
Processo nº 0800420-96.2022.8.14.0951
Nazare dos Santos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2022 11:46
Processo nº 0000945-11.2010.8.14.0021
Liofanio Bispo da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios de Segur...
Advogado: Manuela Oliveira dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2023 15:55