TJPA - 0800521-40.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:44
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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23/11/2023 07:22
Decorrido prazo de LEDA DE JESUS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:53
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800521-40.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: LEDA DE JESUS DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme consta nos autos, em ID Num. 100164649, as partes realizaram um acordo bem como requereram sua homologação.
Vale destacar que referida composição amigável encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, bem como não configura violação à lei nem a direitos de terceiros.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO de vontades firmado entre as partes, eis que observadas as formalidades legais.
Via de consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra ‘‘b’‘ do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por se tratar de acordo, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentneça.
Isto posto, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:14
Homologada a Transação
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08/11/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
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18/06/2023 04:16
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800521-40.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Em ID 93659762 a parte autora expressamente pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Considerando-se que o direito de produzir provas no feito é direito atribuído a ambos os litigantes e para que posteriormente não se alegue eventual nulidade, intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui interesse no julgamento da lide OU, caso contrário, se deseja a designação de audiência UNA, advertindo-se que o seu silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de provas.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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20/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800521-40.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE: LEDA DE JESUS DA SILVA Endereço: RUA GENERAL GURJAO, 117, PARAENSE, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, anexo 680, andar 6, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências neste Juízo e a fim de evitar que o presente feito permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) CITE-SE o banco reclamado para, se desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimando-o do inteiro teor da decisão proferida em ID 76855138; 2) apresentada contestação, dê-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica bem como esclarecer se persiste o seu interesse na realização da audiência UNA (e nesse caso deverá aguardar a disponibilização de pauta) ou, caso contrário, para que informe se possui interesse no julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
14/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2022 05:03
Decorrido prazo de LEDA DE JESUS DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:35
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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