TJPA - 0872540-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 00:47
Publicado EDITAL em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0872540-50.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
ROSINEIDE ROSÁRIO FERREIRA, devidamente qualificada(o) nos autos, através de advogado(a), ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA, também qualificada(o).
Deferimento da curatela provisória no ID 81761020; Realização da audiência prevista no art. 751 do CPC no ID 96113175; Juntada de documento médico referente a incapacidade alegada no ID 78784583; Contestação no ID 102325449.
Parecer ministerial favorável à decretação da interdição e curatela definitiva de LUIS PAULO DO ROSARIO FERREIRA e a nomeação do(a) requerente ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA, para curador(a), no ID 104485189.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente ROSINEIDE ROSÁRIO FERREIRA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditada(o).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/02/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:23
Juntada de Termo de Compromisso
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21/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIS PAULO DO ROSARIO FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0872540-50.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
ROSINEIDE ROSÁRIO FERREIRA, devidamente qualificada(o) nos autos, através de advogado(a), ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA, também qualificada(o).
Deferimento da curatela provisória no ID 81761020; Realização da audiência prevista no art. 751 do CPC no ID 96113175; Juntada de documento médico referente a incapacidade alegada no ID 78784583; Contestação no ID 102325449.
Parecer ministerial favorável à decretação da interdição e curatela definitiva de LUIS PAULO DO ROSARIO FERREIRA e a nomeação do(a) requerente ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA, para curador(a), no ID 104485189.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de LUIS PAULO DO ROSÁRIO FERREIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente ROSINEIDE ROSÁRIO FERREIRA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditada(o).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0872540-50.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID 96891009), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 24 de agosto de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:54
Decorrido prazo de LUIS PAULO DO ROSARIO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0872540-50.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito Substituto, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por ROSINEIDE ROSÁRIO FERREIRA, face de LUIS PAULO DO ROSARIO FERREIRA.
Foi feito pregão e compareceu a autora, acompanhada das advogadas, Dra.
ERLLEM DA COSTA RODRIGUES, OAB/PA 23041 e a Dra.
LOUISE CAROLLINE FARIAS DA SILVA, OAB/PA 27925.
Compareceu o interditado.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
20/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:06
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/07/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/05/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
25/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0872540-50.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 90745558, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de abril de 2023.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2022 19:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Termo de Compromisso
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30/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:49
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/07/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSINEIDE ROSARIO FERREIRA - CPF: *21.***.*60-72 (REQUERENTE)
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04/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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