TJPA - 0801580-50.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
07/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREY ARAUJO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:13
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0801580-50.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: ANDREY ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Avenida Perimetral, 979, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/n (Aeroporto), Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 94184998 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
25/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 09/05/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:02
Homologada a Transação
-
25/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:20
Decorrido prazo de ANDREY ARAUJO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:48
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801580-50.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ANDREY ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Avenida Perimetral, 979, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/05/2024 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: l1nk.dev/QKr5n Altamira/PA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023, às 12:12:56hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/04/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860751-59.2019.8.14.0301
Pedro Carneiro S A Industria e Comercio
Municipio de Belem
Advogado: Afonso Marcius Vaz Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2019 19:28
Processo nº 0000448-58.2012.8.14.0948
Vania Maria Carvalhais Marques
Tim - para
Advogado: Nubia Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2012 09:10
Processo nº 0000448-58.2012.8.14.0948
Vania Maria Carvalhais Marques
Tim Celular S.A.
Advogado: Thayane Ferreira de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2012 09:10
Processo nº 0865686-74.2021.8.14.0301
Alice de Lima Correa
Estado do para
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2022 09:56
Processo nº 0865686-74.2021.8.14.0301
Alice de Lima Correa
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2021 19:03