TJPA - 0800748-44.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:27
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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14/07/2023 20:12
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:12
Decorrido prazo de INGRYD OLIVEIRA COUTO em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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17/04/2023 03:09
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 03:09
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0800748-44.2022.8.14.0072 Nome: LEONCIO ALVES DA SILVA Endereço: Rod.
BR 230, km 110, sul, S/N, 4 km da faixa, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO Vistos etc.
REJEITO o pedido de reconsideração veiculado pelo autor no ID 82603520, eis que se trata de mera de irresignação desprovida de natureza recursal e não obriga o julgador à análise de seu conteúdo.
REJEITO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor no ID. 86754691, pois o feito já foi julgado extinto sem resolução do mérito por ausência das condições da ação.
ADVIRTA-SE a parte autora que novos incidentes infundados serão penalizados com multa por litigância de má-fé e multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos dos artigos 77 e 97, ambos do Código de Processo Civil.
Secretaria, certifique o trânsito em julgado da sentença terminativa (ID. 82238525).
Arquive-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia, data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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