TJPA - 0001641-06.2008.8.14.0801
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/08/2025 10:23
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 285
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09/07/2024 01:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0001641-06.2008.8.14.0801 Requerente: ABEL RODRIGUES E OUTRO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em 31/10/2018, foi determinada a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão dos Planos Econômicos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, mesmo após a citada determinação, os órgãos judicantes de origem tem dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão.
Destaque-se, como já ressaltado, que o acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos.
Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados.
Publique-se.
Brasília, 31 de outubro de 2018.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*83-46&ext=.pdf Em 07/04/2020, foi homologado o aditivo ao acordo coletivo e determinada a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020.: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020.
Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2020.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*59-36&ext=.pdf Em decisão, proferida em 16/04/2021, de lavra do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 631.363 SP, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212 SÃO PAULO RELATOR : MIN.
GILMAR MENDES.
Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285).
Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2021.” https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*94-26&ext=.pdf Diante disso, versando os presentes autos sobre cobrança de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, e encontrando-se o feito instruído, pronto para julgamento, determino a suspensão deste pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020, com fundamento na decisão proferida pelo STF acima transcrita.
Certifique-se.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
05/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REs 631.363 e 632.212
-
27/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:16
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:14
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:14
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0001641-06.2008.8.14.0801 Nome: ABEL RODRIGUES Nome: MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES ENome: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a proposta de acordo formulada pelo executado de ID- .82171254 (fl. 35), INTIME-SE as partes EXEQUENTES para que se manifestemno prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 6 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00016410620088140801_parte_0001.pdf Petição Inicial 22112208452500000000078174578 00016410620088140801_parte_0002.pdf Documento de Migração 22112208452700000000078174729 00016410620088140801_parte_0003.pdf Documento de Migração 22112208452800000000078174730 00016410620088140801_parte_0004.pdf Documento de Migração 22112208452900000000078174731 00016410620088140801_parte_0005.pdf Documento de Migração 22112208453100000000078174732 00016410620088140801_parte_0006.pdf Documento de Migração 22112208453300000000078174744 00016410620088140801_parte_0007.pdf Documento de Migração 22112208453400000000078174745 00016410620088140801_parte_0008.pdf Documento de Migração 22112208453500000000078174746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312073345900000079448177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121312073345900000079448177 Certidão Certidão 23090613201332100000094488384 -
06/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:38
Decorrido prazo de ABEL RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0001641-06.2008.8.14.0801 RECLAMANTE: ABEL RODRIGUES, MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES Nome: ABEL RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: MARIA AMELIA DA CONCEICAO RODRIGUES Endereço: desconhecido RECLAMADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a migração dos presentes autos do Sistema LIBRA para o sistema PJE e DE ORDEM VERBAL da MM Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Cível de Belém, concedo às partes prazo comum de 05 (cinco ) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referentes ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO.
Intime-se as partes que após a migração, a secretaria não efetuará protocolo e juntada de petições, cabendo às partes sua respectiva juntada nos autos virtuais, ressalvado casos de juspostulandi.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Belém/PA, 13 de dezembro de 2022 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
18/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 08:46
Processo migrado do sistema Libra
-
22/11/2022 08:46
Juntada de documento de migração
-
22/11/2022 08:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00016410620088140801: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9607. - Just
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17/11/2022 14:34
Remessa
-
28/03/2022 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/03/2022 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6380-94
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23/03/2022 13:25
Remessa
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23/03/2022 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/03/2022 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/04/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/04/2021 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2021 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2019 10:06
SUSPENSO EM SECRETARIA
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05/11/2019 09:52
Desarquivamento - suspenso
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28/08/2019 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2019 08:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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28/08/2019 08:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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28/08/2019 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/02/2016 09:51
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
-
27/06/2013 17:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
02/08/2011 10:34
AGUARDANDO PRAZO - cx 13
-
28/07/2011 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/07/2011 10:35
A SECRETARIA
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26/07/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2011 00:00
Decisão interlocutória
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13/07/2011 08:44
EM CONCLUSÃO - plano economico cx. 06
-
02/06/2011 06:10
EM CONCLUSÃO - PLANO ECONOMICO CX.09
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24/05/2011 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/05/2011 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/05/2011 10:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 01
-
05/05/2011 08:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - remessa dra silva cx 06
-
21/09/2010 07:43
AGUARDANDO CONCLUSAO - Remessa Dra. Silva - caixa 3.
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19/05/2010 04:47
PROVIDENCIAR OUTROS - REMESSA DO GABINETE DA 1ª VARA. CX. 05
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11/05/2010 11:05
EM CONCLUSÃO - Remetido à Secretaria em 12.05.2010
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09/04/2010 13:24
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Redistribuição efetuada automaticamente pela Secretaria de Informática no dia 09/04/2010 em função da criação da 2o Vara do Juizado Especial do Idoso
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25/02/2010 14:20
EM CONCLUSÃO - Audiência - Caixa 01
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18/01/2010 09:16
PROVIDENCIAR OUTROS - Audiência CAIXA 01
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18/01/2010 09:15
PROVIDENCIAR OUTROS - CAIXA 01
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18/01/2010 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2009 10:32
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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