TJPA - 0805743-49.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 06/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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09/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:17
Juntada de Ofício
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19/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:54
Decorrido prazo de JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARLUCIA BOTELHO DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 01:12
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS 0805743-49.2023.8.14.0401 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Penal Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado, em face de JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS , qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa tipificada no art. 129, §13º, do CPB.
Narra a peça inicial que no dia 14/01/2023, o denunciado teria agredido fisicamente sua companheira, causando as lesões descritas no laudo.
A denúncia foi recebida, sendo o denunciado citado, apresentando defesa preliminar.
Prosseguindo-se com a instrução processual, foi realizada audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidos todos os presentes.
Em alegações finais, o MP requereu a improcedência da denúncia, com a consequente absolvição do réu.
A defesa, em alegações finais, pugna pela absolvição do acusado por falta de provas, in dubio pro reo. É o Relatório.
Decido: O processo teve seu desenvolvimento regular, encontrando-se em ordem, inexistindo preliminares para apreciação.
No mérito, a denúncia deve ser julgada improcedente.
Durante a instrução foram ouvidas a vítima, sua filha e interrogado o réu.
A vítima, ouvida em juízo, deu nova versão aos fatos, eximindo o acusado de qualquer responsabilidade criminal.
No mesmo sentido foram os outros depoimentos produzidos durante a instrução.
A tese da defesa é exatamente neste sentido, de que não há elementos suficientes para a condenação, devendo prosperar o in dubio pro reo.
O próprio MP, reconhecendo esta situação, postulou a absolvição do acusado.
Para um decreto condenatório, as provas têm de colidir em sua integralidade, a fim de atestar a certeza sobre o fato criminoso em apuração.
Não ocorrendo esta certeza, a absolvição se impõe.
Nestas hipóteses deve prevalecer a tese do in dubio pro reo.
Diante disso, imperioso reconhecer inviável um decreto condenatório.
Isto Posto e considerando o que mais dos autos consta, Julgo Improcedente a denúncia, para em consequência, Absolver o acusado JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS ., com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Belém, 14 de março de 2024.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2024 07:05
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica intimado o ADVOGADO DO RÉU: Dr.
HUGO SILVA DE MIRANDA - OAB/PA 20.130, para apresentação de Memoriais Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 008/14 ambos da CJRMB, e por ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
Belém-Pa, 22 de fevereiro de 2024 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
22/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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29/10/2023 13:23
Decorrido prazo de MARLUCIA BOTELHO DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 09:52
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:51
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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31/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 19:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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16/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de MARLUCIA BOTELHO DE LIMA em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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19/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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05/06/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 01:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº: 0805743-49.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, JOSE HORÁCIO BAIRROS RAMOS, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu JOSE HORÁCIO BAIRROS RAMOS, brasileiro, natural de ItaquiRS, filho de DIONEIA BAIRROS RAMOS e ADALBERTO FERNANDES RAMOS, nascido em 18/08/70, residente à Av.
Conselheiro Furtado, n. 281, Vila Militar, Casa 06, Batista Campos, Belém-PA, CEP 66025-160, celular 9 9373-5747., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 17 de abril de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
17/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 12:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:01
Recebida a denúncia contra JOSE HORACIO BAIRROS RAMOS - CPF: *69.***.*80-20 (INDICIADO)
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30/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:32
Juntada de Petição de denúncia
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29/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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