TJPA - 0839070-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:54
Desentranhado o documento
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21/11/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2023 04:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 23/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO em 16/05/2023 23:59.
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12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0839070-91.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros, Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AL- BACELAR ESTRDA ICUI- GUAJARA- N-34, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 DECISÃO PAULO EDUARDO OSTERMANN FILHO, já qualificado na inicial, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÍVIDA ATIVA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o BANCO VOTORANTIM – (BV FINANCEIRA) e DETRAN-PA.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 12.483,79 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 78.120,00 (setenta e oito mil e cento e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
19/04/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2023 12:28
Declarada incompetência
-
18/04/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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