TJPA - 0802305-44.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:11
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0802305-44.2020.8.14.0005 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIELI SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança de SEGURO DPVAT, proposta por GUILHERME SOUSA DEGASPERI, representada por sua genitora a LUCIELI SOUSA DOS SANTOS.
Compulsando-se os autos, especialmente a certidão de ID 112806203 observa-se que a parte requerente não foi localizada no endereço inicialmente declinado.
Denota-se, ainda, por meio da Certidão de ID 108424103, que a parte autora, devidamente intimada por sua advogada, para regularizar o polo ativo da demanda, se manteve inerte.
Relatei o necessário.
DECIDO. É sabido que é dever das partes manterem seus endereços atualizados sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC.
Sendo assim, o processo encontra-se paralisado por desídia e desinteresse da parte autora, tendo sido tentada a intimação por oficial de justiça.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, conforme determina o inciso III, do art. 485 do CPC, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste-se interesse no feito.
Patente, pois, encontra-se o abandono da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Considerando que houve apresentação de Contestação, custas e honorários deverão ser arcados pelo Autor, os quais fixo em 20% sobre o valor da causa, suspendendo, contudo, a sua exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
09/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:35
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:44
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802305-44.2020.8.14.0005 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: LUCIELI SOUSA DOS SANTOS Endereço: Circulação Perimentral, N 1894, BELA VISTA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte Requerente para que, querendo, se manifestem, no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial de ID 81454977.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 18 de abril de 2023.
Eu, RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário - Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA -
18/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:26
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 09:05
Juntada de Informações
-
17/10/2022 00:12
Publicado MANDADO em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:06
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 01:38
Publicado MANDADO em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:25
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:24
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 00:13
Decorrido prazo de LUCIELI SOUSA DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2020 11:16
Outras Decisões
-
16/09/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002854-24.2017.8.14.0060
Raquel Oliveira das Virges
Marcio Martins Ribeiro
Advogado: Renata Soraya Sena da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2017 10:35
Processo nº 0851520-03.2022.8.14.0301
Roberto Ulisses Cardoso Melo
Julio Cezar Santos de Almeida
Advogado: Bruno Silva Mattos de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 12:50
Processo nº 0815182-04.2022.8.14.0051
Priscylla Murakami
Advogado: Gabriel Abbehusen Lima Fortes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2023 08:28
Processo nº 0843619-23.2018.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 13:30
Processo nº 0843619-23.2018.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2019 16:14