TJPA - 0830577-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Relatório
-
10/06/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:14
Conta Atualizada
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 11:48
Processo Reativado
-
27/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:04
Decorrido prazo de DIRCINDA DA SILVA SARMANHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Decorrido prazo de DIRCINDA DA SILVA SARMANHO em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório.
A parte reclamada não compareceu à audiência, embora devidamente intimada, nem justificou sua ausência até a presente data, razão pela qual foi decretada a revelia.
Analisados, observo que a parte requerente alegou que a reclamada tem uma dívida de R$3.869,00 decorrente de compras de dois celulares no cartão de crédito da reclamante.
A contestação escrita apresentada pela reclamada não impugnou o valor cobrado.
Apresentou, contudo, uma nova versão para os fatos, segundo o qual a reclamada teria prestado serviço para a reclamante como advogada e com isto obtido a quitação da dívida.
Em replica a contestação, a reclamante impugna a versão apresentada pela reclamada, assim como o áudio apresentado junto à contestação.
Quanto ao serviço que teria sido prestado pela reclamante, informou que as notificações ao inquilino do imóvel vizinho foram realizadas pelos atuais patronos e não pela reclamada.
Apresentou cartas de notificação extrajudicial.
Quanto ao áudio apresentado juntamente com a contestação, verifico que foi impugnado pela reclamante e que se trata de uma gravação feita pela reclamada de uma conversa na qual, segundo a manifestação da autora em replica: “a requerida faz perguntas a Autora sob pressão psicológica, tão somente com o intuito de obter respostas distorcidas para que fosse feita uma gravação.” Diante das alegações da reclamante, que a este Juízo ressoam como plausíveis, e considerando que não há afirmação categórica quanto a suposto troca de serviço pela dívida, verifico que o áudio não pode ser tomado como prova de quitação da dívida como pretende a reclamada.
Analisados os documentos apresentados e, considerando a ausência da reclamada à audiência de instrução e julgamento, que culminou na decretação da revelia e, portanto, tem-se como verdadeiros os fatos narrados pela reclamante, ainda porque não são contrariados pela prova dos autos.
Por isso, a parte reclamante cumpriu com o dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto a parte reclamada não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do art. 373 do CPC.
Conclui-se ser devido pagamento do valor cobrado com os encargos conforme requer o demandante.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada a pagar o valor de R$3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais), o qual deverá sofrer correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% ao mês, desde a data do ajuizamento.
Sem custas nem honorários.
Após a intimação para cumprimento voluntário, o réu terá o prazo de quinze dias para cumprir esta decisão, sob pena do acréscimo determinado no art. 523, § 1º do CPC, no que for compatível com o microssistema dos juizados especiais, isto é, a multa de 10%.
Belém, ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:24
Audiência Una realizada para 20/11/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 13:12
Mandado devolvido cancelado
-
20/10/2023 13:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0830577-62.2022.8.14.0301 Destinatário: Nome: KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 3893, entre passagem paulo cicero e Alvino, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-313 De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2023 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
O advogado constituído deverá efetivar sua HABILITAÇÃO através do Sistema PJE, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes (art. 104, § 2º do CPC).
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
REQUERENTE: DIRCINDA DA SILVA SARMANHO REQUERIDO: KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS BELéM, 20 de setembro de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DA MMA.
JUÍZA DE DIREITO ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES -
18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0830577-62.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DIRCINDA DA SILVA SARMANHO REQUERIDO: KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2023 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 20 de setembro de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 12:24
Audiência Una designada para 20/11/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:34
Audiência Una realizada para 24/08/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:12
Audiência Una redesignada para 24/08/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0830577-62.2022.8.14.0301 Reclamante: DIRCINDA DA SILVA SARMANHO Reclamado: KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/06/2023 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
O advogado constituído deverá efetivar sua HABILITAÇÃO através do Sistema PJE, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes (art. 104, § 2º do CPC).
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
REQUERENTE: DIRCINDA DA SILVA SARMANHO REQUERIDO: KEILA SILVA MEIRELES BARRADAS BELéM, 13 de abril de 2023. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DA MMA.
JUÍZA DE DIREITO ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES -
13/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:24
Audiência Una designada para 29/06/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 13:29
Audiência Una realizada para 07/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:23
Audiência Una designada para 07/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803224-84.2023.8.14.0051
Adriano Martins Correa
Advogado: Marlon Jhonathan Berti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2023 16:16
Processo nº 0002181-37.2017.8.14.0058
Ismael Alho Marques
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2023 08:44
Processo nº 0002181-37.2017.8.14.0058
O Representante do Ministerio Publico Do...
Ismael Alho Marques
Advogado: Victor Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2017 10:19
Processo nº 0804972-26.2023.8.14.0028
Vip Solar LTDA
Romagnole Produtos Eletricos S.A.
Advogado: Genesio Nunes Queiroga Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2023 19:27
Processo nº 0801798-14.2019.8.14.0201
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Oziel Campelo dos Anjos
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2025 08:31