TJPA - 0868724-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:56
Juntada de Termo de audiência
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14/05/2025 10:23
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 14/05/2025 09:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/04/2025 12:59
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 08:47
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 12:26
Mandado devolvido cancelado
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18/02/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:45
Audiência de Una redesignada para 14/05/2025 09:40 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0868724-60.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL Endereço: TRES DE MAIO, 911, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66063-383 RECLAMADO: EXECUTADO: VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI, ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme Ar/certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 7 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 04:28
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:27
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0868724-60.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL INTIMADO(A): Nome: VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI Endereço: PSG SETE DE SETEMBRO, Ref.
Rua Manoel Barata, 57, 91 982967079, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 INTIMADO: ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA Endereço: PSG SETE DE SETEMBRO, Ref.
Rua Manoel Barata, 57, 91 982967079, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de CONCILIAÇÃO em EXECUÇÃO foi designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 06/02/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
07/11/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:34
Desentranhado o documento
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07/11/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:33
Audiência Una designada para 06/02/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
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17/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:53
Audiência Una realizada para 12/03/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:55
Decorrido prazo de VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:31
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0868724-60.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI Endereço: Avenida Mangueirão, 133, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 - WhatsApp 91-98296-7079 INTIMADO: ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA Endereço: Avenida Mangueirão, 133, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 - WhatsApp 91-98296-7079 INTIMADO: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação em Execução foi designada para o dia 12/03/2024 09:30 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 16 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
16/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:28
Audiência Una designada para 12/03/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 04:20
Decorrido prazo de VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:19
Decorrido prazo de VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
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16/07/2023 03:35
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:41
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 28/04/2023 23:59.
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11/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
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12/05/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2023 01:57
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0868724-60.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL EXECUTADO: VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI, ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA Nome: VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI Endereço: Avenida Mangueirão, 133, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 Nome: ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA Endereço: Avenida Mangueirão, 133, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO: R$ 40.401,55 ('quarenta mil quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) DECISÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS Os Executados apesar de citados e intimados não efetuaram o pagamento que lhes competia, razão pela qual, foi procedida a solicitação de bloqueio online, conforme art. 854, do Código de Processo Civil, a qual restou parcialmente frutífera, sendo desbloqueado o saldo irrisório encontrado em conta, conforme tela do sistema anexa.
Realizada a tentativa de bloqueio de veículos, via RENAJUD, observou-se que não há veículo registrado em nome da executada ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA e em nome da VIDRAÇARIA, consta um veículo SAVEIRO, 2011, com alienação fiduciária e, com restrição de transferência pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, razão pela qual deixei de proceder com qualquer restrição no sistema, conforme prints ao final desta decisão, devendo o Exequente manifestação seu interesse no bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posto isto, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte Executada pelo valor do débito remanescente, o qual corresponde à quantia de R$ 40.401,55 (quarenta mil quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos).
A penhora deve recair em tantos quantos bastem para a garantia da dívida, devendo ainda o oficial de justiça verificar no momento da diligência, se a parte devedora possui veículo sob sua posse.
Ademais, advirta-se à parte Executada que, em caso de obstrução ao cumprimento da ordem judicial, determino, desde já, a incidência de multa 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo, a ser revertida em favor da parte Exequente, nos termos do art. 774, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, logrando êxito na penhora de bens contra a parte Executada, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte Executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente, nos termos do art.52, IX, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Inexistindo bens passíveis de penhora, intime-se a parte Exequente para indicar outros bens no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da execução, conforme § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
A presente decisão serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 18 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
18/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:40
Audiência Una cancelada para 27/07/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/04/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA em 14/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:24
Decorrido prazo de VIDRACARIA PANORAMICA EIRELI em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:45
Audiência Una designada para 27/07/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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