TJPA - 0845257-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:52
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:00
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:52
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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18/07/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:41
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:02
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
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03/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0845257-52.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS movida por SUELEN GONÇALVES BESSA PENSABENE em face de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Em despacho de ID este Juízo determinou que a parte autora apresentasse em Juízo documentos comprobatórios de sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, a fim de avaliar a possibilidade de deferimento do pedido de justiça gratuita.
Despacho de ID , indeferindo a gratuidade de justiça e determinando a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
A Autora se quedou inerte.
DECIDO.
Distribuida a inicial, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas a seu cargo, incorrendo no que dispõe o artigo 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no parágrafo único do artigo 102 c/c artigo 485, IV do CPC, tendo em vista que a parte autos não recolheu as custas processuais.
Tendo em vista os fundamentos desta sentença e considerando a extinção do feito por ausência de recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC, e, consequentemente, isento o requerente do pagamento de custas processuais, de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.328/2015. À UNAJ, se necessário.
Certificado o transito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 30 de maio de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:10
Indeferida a petição inicial
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30/05/2023 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845257-52.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Vistos, Instada a requerente a comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, esta permaneceu inerte.
Desta feita, indefiro a justiça gratuita requerida pela autora.
Concedo, porém, a possibilidade de parcelamento do valor das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas.
Deve a mesmo providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 17 de abril de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051915572889200000059002136 INICIAL CELPA Petição 22051915572903300000059002144 PROCURAÇÃO SUELEN Procuração 22051915572936600000059002145 Despacho Despacho 22052010153778000000059077223 EMENDA A INICIAL Petição 22061317534917100000062628390 CARTEIRA DE IDENTIDADE SUELEN Procuração 22061317534932200000062628402 DOC 1 BOLETO T X DE INSTALAÇÃO Documento de Comprovação 22061317534953400000062628405 DOC 2 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA Documento de Comprovação 22061317534996400000062628407 DOC 3 RECLAMAÇÃO A OUVIDORIA 06.03.2019 Documento de Comprovação 22061317535028800000062628409 DOC 4 REC OUVIDORIA 07.3.2019 Documento de Comprovação 22061317535068600000062628416 DOC 5 RELATORIO ANUAL 2018 Documento de Comprovação 22061317535118700000062628428 DOC 6 RELATORIO ANUAL 2017 Documento de Comprovação 22061317535180900000062632174 DOC 7 RELATORIO ANUAL 2016 Documento de Comprovação 22061317535328100000062632176 DOC 8 COMPROVANTE DO PG Documento de Comprovação 22061317535447600000062632178 DOC 9 EMPRESTIMO REALIZADO Documento de Comprovação 22061317535526900000062636779 EMENDA Petição 22061317542939800000062636786 Petição Petição 22062309181531900000063846077 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22062309181551600000063847779 16.05.22 - ARCA EQTL PA - Resultados 1TRI e consolidação diretoria - Arquivada Petição 22062309181590600000063847782 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO - RENUNCIA VALINHO + ELEIÇÃO ALEXANDRE JOAQUIM Petição 22062309181627100000063847783 CARTA DE PREPOSTO 2022 Petição 22062309181674500000063847785 PROCURAÇÃO GERAL 2022 GALVÃO LEONARDO-assinatura Marcos_ Procuração 22062309181718500000063847786 Substabelecimento Substabelecimento 22062309181763400000063847787 Certidão Certidão 22091210084394200000073377211 Certidão Certidão 22091212250014700000073401721 Despacho Despacho 22092111543927400000074176629 Petição Petição 22092113493596300000074200686 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 22092908525570000000074719886 CIENTE Petição 22101110053049400000075418322 Petição Petição 22112112035074700000078115909 -
17/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELEN GONCALVES BESSA PEREIRA - CPF: *39.***.*83-87 (REQUERENTE).
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17/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 06:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 02:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:47
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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