TJPA - 0800071-94.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
21/05/2024 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
12/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:05
Audiência Depoimento Especial realizada para 11/03/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
24/02/2024 07:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 às 10:00, Belém - Fórum Criminal.
-
09/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 às 10:00, Belém - Fórum Criminal.
-
10/11/2023 13:07
Audiência Depoimento Especial designada para 11/03/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 às 10:00, Belém - Fórum Criminal.
-
31/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2023 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0800071-94.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: IRLENE DOS PASSOS CARRERA DECISÃO Da análise detida verifico que foi dada vistas ao Ministério Público para atualização do endereço da denunciada IRLENE DOS PASSOS CARRERA, bem como para se manifestar sobre as certidões de ID 95514845, 96376156, e sobre o termo de intimação de ID 93589942 Pág. 1, neste último, tendo dado apenas seu ciente (ID 93664424).
O Ministério Público se manifestou em ID 96852895 Pág. 1, requerendo a citação por edital da ré, a desistência da testemunha e pugnou pela suspensão da audiência designada.
Ocorre que a ré já foi citada (ID 86766327), não cabendo a sua citação por edital.
Ainda, no tocante à desistência de testemunha, este não especificou qual ou quais, uma vez que não foram intimados Elber Palheta Dias e Carina Nascimento de Souza, por razões diversas.
O Ministério Público também não juntou aos autos documentos que comprovem que foram realizadas buscas dos endereços atualizados da ré e testemunhas.
Assim, retornem os autos ao Ministério Público, para, como titular da ação penal, realizar buscas acerca do endereço atualizado da denunciada, ou requerer o que entender de direito e informar se desiste da oitiva das duas testemunhas não intimadas, ou informar o endereço atualizado das testemunhas para intimação da audiência designada, juntando aos autos cópia das pesquisas nos sistemas disponíveis, INFOSEG e SIEL, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
23/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:08
Mandado devolvido cancelado
-
26/05/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0800071-94.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: IRLENE DOS PASSOS CARRERA DECISÃO Trata-se de denúncia em face da ré IRLENE DOS PASSOS CARRERA, citada consoante certidão de ID 86766327 - Pág. 1, apresentaram resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública em ID 82718865 - Pág. 2.
No caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do CPP.
Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre o delito imputado na denúncia e a conduta típica do agente retratada no inquérito policial.
Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
Ademais, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Os fatos apresentados na resposta escrita não impedem o recebimento da inicial.
A ré foi citada em ID 86766327 - Pág. 1 e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública em ID 82718865 - Pág. 2.
Dessa forma, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de IRLENE DOS PASSOS CARRERA, na qual lhe é imputada a prática do crime tipificado no art. 136, § 3º c/c art. 226 ambos do CPB.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/08/2023, às 11h, data mais próxima disponível.
Das diligências a serem cumpridas pela Secretaria da Vara: 1.
Intime-se o Ministério Público; 2.
Intime-se a Defensoria Pública; 3.
Expeça-se mandado de intimação para o réu; 4.
Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia; e 5.
Havendo necessidade de expedição de carta precatória para qualquer intimação, expeça-se.
Cumpra-se.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
13/04/2023 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2023 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
13/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023.
-
15/02/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:50
Juntada de mandado
-
22/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 03:47
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 09:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/01/2022 11:32
Declarada incompetência
-
07/01/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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