TJPA - 0837668-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 18:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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12/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2025 04:35
Decorrido prazo de GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0837668-72.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, 51, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-740 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041214432033900000086024993 2.Procuração e declaração Instrumento de Procuração 23041214432073900000086024994 03.Extrato - SPC Brasil - Ipanema - Fidc Documento de Comprovação 23041214432112500000086024995 04.documento pessoal Documento de Identificação 23041214432150700000086024996 05.comprovante de endereço Documento de Comprovação 23041214432186900000086024997 Decisão Decisão 23041810161019500000086143743 Habilitação nos autos Petição 23042501224901700000086708508 peticao Petição 23042501220704300000086708509 kitprocuracao Instrumento de Procuração 23042501220741900000086708510 Citação Citação 23071013164990900000091142654 Citação Citação 23071013164990900000091142654 AR Identificação de AR 23073112285419100000092347538 AR Identificação de AR 23073112285427200000092347539 Petição Petição 23082514415107200000093812460 peticao Petição 23082514415123000000093812463 Despacho Despacho 23092713111959000000093417745 Contestação Contestação 23100312002940600000095917117 PROPOSTA DE ADESAO Documento de Comprovação 23100312003203300000095919673 BIOMETRIA FACIAL Documento de Comprovação 23100312003280500000095919675 FATURAS Documento de Comprovação 23100312003327400000095919677 (462453)_-_termo_de_cessão_-_2458127514 Documento de Comprovação 23100312003394500000095920580 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Substabelecimento 23100312003455800000095920584 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO - Copia Instrumento de Procuração 23100312003505700000095920588 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23100322221894500000095960403 Termo de Audiência Termo de Audiência 23100413090893000000096005159 GILBERTO X FUNDO IPANEMA VI e FUNDO PL II Termo de Audiência 23100413090915500000096005160 Despacho Despacho 23103019445138500000096005166 Réplica Petição 24082311555235500000116118852 STJ - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TITULO ORIGINAL Documento de Comprovação 24082311555307400000116118861 FATURA MARISA MANIPULADA GERAL Documento de Comprovação 24082311555364300000116118864 decisao TJGO - CORREÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - VALOR DO DANO - OK Documento de Comprovação 24082311555424800000116118867 decisao - tj-go - contrato de abertura de conta nao comprova origem do debito Documento de Comprovação 24082311555480400000116118868 Petição Petição 24090610445301600000117692699 peticao Petição 24090610445317800000117692701 Habilitação nos autos Petição 24111422010654000000122956291 peticao Petição 24111422010670800000122956177 kitprocuracao Documento de Comprovação 24111422010713000000122956178 Sentença Sentença 25011012054637800000124852922 Recurso Inominado Apelação 25012012001554300000126020632 TJ-GO - NECESSIDADE DA JUNTADA DO TERMO DE CESSÃO DE CREDITO - CORREÇÃO - VALOR DO DANO - COMPROVAR Documento de Comprovação 25012012001603900000126020635 decisao - tj-go - contrato de abertura de conta nao comprova origem do debito Documento de Comprovação 25012012001636700000126020638 decisao - falta de notificação - afasta ma-fe Documento de Comprovação 25012012001670100000126020640 decisão - falta de comprovação da origem do debito Documento de Comprovação 25012012001698200000126020642 DECISAO - cessao credito - necessidade comprovar origem debito Documento de Comprovação 25012012001732400000126020643 -
05/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0837668-72.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, 51, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-740 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DESPACHO-MANDADO Diante dos requerimentos formulados pelos advogados dos fundos requeridos, apesar da ausência do autor a esta audiência, FAÇAM-ME os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041214432033900000086024993 2.Procuração e declaração Procuração 23041214432073900000086024994 03.Extrato - SPC Brasil - Ipanema - Fidc Documento de Comprovação 23041214432112500000086024995 04.documento pessoal Documento de Identificação 23041214432150700000086024996 05.comprovante de endereço Documento de Comprovação 23041214432186900000086024997 Decisão Decisão 23041810161019500000086143743 Habilitação nos autos Petição 23042501224901700000086708508 peticao Petição 23042501220704300000086708509 kitprocuracao Procuração 23042501220741900000086708510 Citação Citação 23071013164990900000091142654 Citação Citação 23071013164990900000091142654 AR Identificação de AR 23073112285419100000092347538 AR Identificação de AR 23073112285427200000092347539 Petição Petição 23082514415107200000093812460 peticao Petição 23082514415123000000093812463 Despacho Despacho 23092713111959000000093417745 Contestação Contestação 23100312002940600000095917117 PROPOSTA DE ADESAO Documento de Comprovação 23100312003203300000095919673 BIOMETRIA FACIAL Documento de Comprovação 23100312003280500000095919675 FATURAS Documento de Comprovação 23100312003327400000095919677 (462453)_-_termo_de_cessão_-_2458127514 Documento de Comprovação 23100312003394500000095920580 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Substabelecimento 23100312003455800000095920584 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO - Copia Procuração 23100312003505700000095920588 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23100322221894500000095960403 Termo de Audiência Termo de Audiência 23100413090893000000096005159 GILBERTO X FUNDO IPANEMA VI e FUNDO PL II Termo de Audiência 23100413090915500000096005160 -
30/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 13:07
Audiência Una realizada para 04/10/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:54
Apensado ao processo 0837672-12.2023.8.14.0301
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03/10/2023 11:28
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0837668-72.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, 51, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-740 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DESPACHO-MANDADO Considerando a experiência deste Magistrado em questões desta natureza, determinei à Secretaria, de Ofício, a conclusão dos presentes autos.
Retornando à análise da procuração e do documento de identidade acostados à inicial, verifiquei que assinaturas apostas nos documentos são consideravelmente diferentes.
Ante o exposto, indefiro a tramitação do processo em juízo 100% digital e determino que a pare autora compareça às dependências da Vara para participar da audiência Una a fim de ser ouvida presencialmente Juízo quanto aos fatos relatados na inicial e sua intenção em propor a presente ação.
Advirto a parte reclamante, desde já, que resta indeferido eventual pedido de desistência.
Ademais, diante de identidade de causa e das audiências em sequência (04/10/2023, 10h e 10:30h), reúna a Secretaria o presente feito ao Processo 0837672-12.2023.8.14.0301, eis que serão instruídos e julgados em concomitância.
Proceda a Secretaria a retirada do Juízo 100% das características do processo.
Intimadas as partes, acautelem-se os autos em Secretaria até a realização da audiência.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041214432033900000086024993 2.Procuração e declaração Procuração 23041214432073900000086024994 03.Extrato - SPC Brasil - Ipanema - Fidc Documento de Comprovação 23041214432112500000086024995 04.documento pessoal Documento de Identificação 23041214432150700000086024996 05.comprovante de endereço Documento de Comprovação 23041214432186900000086024997 Decisão Decisão 23041810161019500000086143743 Habilitação nos autos Petição 23042501224901700000086708508 peticao Petição 23042501220704300000086708509 kitprocuracao Procuração 23042501220741900000086708510 Citação Citação 23071013164990900000091142654 Citação Citação 23071013164990900000091142654 AR Identificação de AR 23073112285419100000092347538 AR Identificação de AR 23073112285427200000092347539 -
27/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:28
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:16
Expedição de Carta.
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21/04/2023 01:53
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0837672-12.2023.8.14.0301 Requerente: GILBERTO WEVERTON DE FREITAS JUNIOR Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, nº 1.195, 4º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.547-004, São Paulo/SP.
DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida retire o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório.
Decido.
Não me convenci, por ora, da presença dos requisitos caracterizadores da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual DEIXO DE CONCEDER a tutela pleiteada.
Mantenho o dia 04/10/2023, às 10h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041214432033900000086024993 2.Procuração e declaração Procuração 23041214432073900000086024994 03.Extrato - SPC Brasil - Ipanema - Fidc Documento de Comprovação 23041214432112500000086024995 04.documento pessoal Documento de Identificação 23041214432150700000086024996 05.comprovante de endereço Documento de Comprovação 23041214432186900000086024997 -
18/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:43
Audiência Una designada para 04/10/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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