TJPA - 0800293-53.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 03:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 19:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 14:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2023 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:05
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 15:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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02/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:01
Juntada de Ofício
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02/05/2023 14:58
Juntada de Ofício
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02/05/2023 10:25
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO PEREIRA FARIAS - CPF: *76.***.*63-05 (REU)
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01/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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01/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Oriximiná Processo Judicial Eletrônico PROCESSO Nº 0800293-53.2023.8.14.0037 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADO: ALESSANDRO PEREIRA FARIAS, vulgo PEPÊ ENDEREÇO: CENTRAL DE TRIAGEM MASCULINA DE SANTARÉM - CTMS CAPITULAÇÃO PENAL: ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - LEI DE DROGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO 1) O rito dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes disciplina que antes do recebimento/rejeição da denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Assim, NOTIFIQUE-SE PESSOALMENTE O DENUNCIADO, JUNTANDO CÓPIA DA DENÚNCIA, PARA OFERECER SUA DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do artigo 55, da Lei n° 11.343/2006, podendo arguir(em) preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer(em) documento e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3) Quando do cumprimento do mandado de notificação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
Neste caso, o Sr.
Oficial deverá orientar o(s) réu(s) a procurar(em) a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido. 4) Em caso de o(s) réu(s) declarar(em) que não possui(em) advogado, os autos devem ser imediatamente encaminhados à Defensoria Pública, para produção da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. 5) Fica o denunciado advertido de que a partir do recebimento da denúncia, terá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob as penas da Lei, especialmente a revelia, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. 6) Sobrevindo a defesa prévia, concluam-se os autos para análise da denúncia, nos moldes do art. 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006. 7) Junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada do denunciado. 8) Requisite-se, mediante ofício à autoridade policial, o laudo toxicológico definitivo, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Oriximiná/PA, na data da assinatura eletrônica.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná -
13/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 10:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/03/2023 12:36
Juntada de Petição de denúncia
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06/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/02/2023 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
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27/02/2023 08:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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