TJPA - 0865640-85.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Lucia Bentes Lynch da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO LUIS SILVA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EDVALDO LUIS SILVA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 12:52
Juntada de Petição de carta
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0865640-85.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de abril de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (RECORRIDO) e não-provido
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27/03/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0829394-27.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em requerimento de ID 87328688 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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