TJPA - 0807162-80.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/08/2023 08:37
Baixa Definitiva
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11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JAIR RIBEIRO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
0807162-80.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de ações coletivas originárias do 2º grau.
Diante dessa definição, determino a remessa/retorno dos presentes autos às varas de origem.
Proceda-se a devida baixa no acervo deste magistrado. À secretaria para as providências.
Belém, Belém, 11 de abril de 2023.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura Relator -
13/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:10
Declarada incompetência
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08/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 14:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/06/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 00:00
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2022 07:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
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23/05/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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