TJPA - 0817909-50.2022.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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03/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ALZIANE MENDES CUNHA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:40
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de MURILLO AUGUSTO PUCCI em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA em/para 24/04/2025 10:00, 5ª Vara Criminal de Belém.
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22/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:13
Decorrido prazo de ALZIANE MENDES CUNHA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:13
Decorrido prazo de MURILLO AUGUSTO PUCCI em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280, Telefone: 3205-2158 - [email protected] Processo n. 0817909-50.2022.8.14.0401 D E C I S Ã O 1.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pelo Autor. 2.
Designo o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira) às 10:00 horas para audiência de tentativa de conciliação das partes. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
04/02/2025 12:02
Audiência de Conciliação designada em/para 24/04/2025 10:00, 5ª Vara Criminal de Belém.
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04/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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23/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 05:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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13/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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19/08/2023 03:29
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO BARATA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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07/08/2023 23:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2023 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº: 0817909-50.2022.8.14.0401 Querelante: IGOR AUGUSTO BARATA SILVA (RG n° 7104712 PC/PA) Querelados: ALZIANE MENDES CUNHA (RG n° 4714311 PC/PA) e MURILLO AUGUSTO PUCCI (RG n° 3387754 SSP/PA) Infração penal: artigos 345, 168 e 158 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 2 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 20 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Magistrada respondendo pela referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o querelante, acompanhado de seu advogado, o Dr.
CARLOS DANIEL DA COSTA FARIAS (OAB/PA n° 32636).
Presentes os querelados.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “o Órgão Ministerial requer seja declinada a competência para o Juízo da 5ª Vara Criminal de Belém, tendo em vista que, consoante queixa-crime apresentada nos autos, tais fatos se amoldam aos crimes dos artigos 168 e 158 do CPB, cuja pena máxima ultrapassa a competência do Juizado Especial Criminal, e, outrossim, ocorreram no mesmo contexto, havendo conexão, nos termos do art. 76, I, do CPP, com o Processo n° 0822301-33.2022.8.14.0401.” DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DECISÃO: Analisando os autos eletrônicos, verifica-se que os delitos em questão, em tese praticados, se amoldam aos artigos 168 e 158 do CPB, possuindo penas máximas superiores a dois anos de pena.
Logo, os referidos crimes não podem ser considerados infrações de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal que se restringe às infrações com pena privativa de liberdade cominada não superior a 02 (dois) anos.
Ademais, verifica-se que há conexão dos presentes fatos, nos termos do art. 76, inciso I, do Código de Processo Penal, com aqueles descritos no Processo n° 0822301-33.2022.8.14.0401, que corre perante a 5ª Vara Criminal de Belém.
Isto posto, pelos fundamentos acima, acolho a manifestação do Órgão Ministerial e declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata remessa dos presentes autos eletrônicos ao juízo prevento, qual seja, o da 5ª Vara Criminal de Belém, competente para processar e julgar os referidos crimes.
Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.
P.R.I.C Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: QUERELANTE: QUERELADA: QUERELADO: -
03/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:11
Declarada incompetência
-
02/08/2023 13:57
Audiência Preliminar realizada para 02/08/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO BARATA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO BARATA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:08
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO BARATA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2023 06:12
Decorrido prazo de ALZIANE MENDES CUNHA em 12/05/2023 23:59.
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15/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 06:12
Decorrido prazo de MURILLO AUGUSTO PUCCI em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2023 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2023 01:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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24/04/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:38
Audiência Preliminar designada para 02/08/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0817909-50.2022.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 02 de AGOSTO de 2023, às 11 horas e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se os querelados a comparecerem munidos dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se o querelante.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
19/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de IGOR AUGUSTO BARATA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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