TJPA - 0815666-57.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 06:20
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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07/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815666-57.2022.8.14.0006 [Compra e Venda] PARTE AUTORA: JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA - PA18045 PARTE RÉ: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: ANTONIO DAS CHAGAS, 541, SALA B, CHACARA SANTO ANTONIO, SãO PAULO - SP - CEP: 04714-000 Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894-A DESPACHO I – A Parte Autora requer remarcação de audiência, sob justificativa que a mesma não foi registrada no quadro de avisos (ID 100718772), todavia, não assiste razão ao pedido.
Explico.
A uma, é bastante incomum o Advogado não procurar o gabinete para se informar sobre a ausência do processo na pauta de audiência fixada no mural de aviso.
A duas, o pedido de redesignação (ID 96470859), foi indeferido previamente por intempestividade uma vez que realizado na véspera do ato.
A três, não foi aplicada multa a Parte Autora, tampouco cerceada a possibilidade de apresentar por escrito eventual proposta de acordo, portanto, aplicável princípio pas de nullité sans grief.
II – Por ocasião da deliberação na audiência de conciliação, o Advogado da Parte Autora fora advertido a prestar mais atenção em relação ao endereçamento de suas manifestações, entretanto, novamente endereça a petição à “JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ANANINDEUA”, enfim, lamentável repetição de erros.
Corrija-se a partir daqui, sob pena da lei.
III – Com a apresentação espontânea da Parte Ré CNK, inclusive oferecendo contestação, dou-a por CITADA.
A Parte Autora não se manifestou em réplica, conforme devidamente certificado (ID 137851431).
Tendo em vista que a Parte Ré COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA não foi localizada (AR de ID 90803897), diga a Parte Autora, no prazo de 10 dias, sobre novo endereço da Parte Ré ou requeira o que entender de direito.
Se, transcorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora, em 5 dias, para que se manifeste, nos termos do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento da demanda IV – Constato equívoco no cadastramento do polo passivo nos autos, vez que são demandados neste processo as Partes Rés CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA conforme a Exordial.
No entanto, consta no PJe as Partes Rés COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Portanto, à Secretaria para que corrija o polo passivo da demanda, para que conste adequadamente as Partes Rés CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do CPC).
VI – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir metas CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Observe o CICLO60 e fixe etiqueta RETORNO INTERESSE.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081912185098600000071511967 Jessica Erick Documento de Identificação 22081912185129200000071514287 CONTRATO Documento de Comprovação 22081912185173400000071514299 BOLETO_0701_0760 Documento de Comprovação 22081912185226900000071514313 PROCURAÇÃO (2) Documento de Comprovação 22081912185260800000071514324 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092117505591100000074220276 docs Jessica Documento de Comprovação 22092117505604900000074220277 NU_504744216_01AGO2022_31AGO2022 Documento de Comprovação 22092117505640500000074222479 NU_504744216_01JUL2022_31JUL2022 Documento de Comprovação 22092117505672300000074222481 NU_504744216_01SET2022_19SET2022 Documento de Comprovação 22092117505705000000074222482 Certidão Certidão 22112511582351400000078436582 Despacho Decisão 23032915210301100000085225423 Intimação Intimação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 AR Identificação de AR 23041306421034800000086055587 AR Identificação de AR 23041306421041300000086055588 AR Identificação de AR 23041306421160000000086055589 AR Identificação de AR 23041306421166600000086055590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Petição Petição 23071009175720700000091115883 Despacho Despacho 23072319345284400000091517564 Despacho Despacho 23072319345284400000091517564 Certidão Certidão 23081712253648900000093286965 CARTA Carta 23081712262900900000093286970 CARTA Carta 23081712262900900000093286970 AR Identificação de AR 23090708102045100000094517049 AR Identificação de AR 23090708102052200000094517050 Petição Petição 23091516110403100000094941043 Contestação Contestação 23101017464463300000096284285 Procuração - apenas sócios - CNK Instrumento de Procuração 23101017464529000000096284286 contrato_social_CNK Documento de Comprovação 23101017464562500000096284287 Regulamento_CNK Documento de Comprovação 23101017464627800000096284288 Extrato (100) Documento de Comprovação 23101017464663500000096284292 Contrato (30)_compressed Documento de Comprovação 23101017464695900000096284291 GravSaida-20.***.***/1442-18--2185-091983865650-in Documento de Comprovação 23101017464788400000096284290 Certidão Certidão 24011610533614400000100700969 Despacho Despacho 24102903202711600000121482302 Despacho Despacho 24102903202711600000121482302 Certidão Certidão 25022609122218700000128471346 -
03/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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27/12/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:25
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815666-57.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Compra e Venda].
PARTE AUTORA: AUTOR: JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA - PA18045 .
PARTE RÉ: Nome: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 Nome: COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: ANTONIO DAS CHAGAS, 541, SALA B, CHACARA SANTO ANTONIO, SãO PAULO - SP - CEP: 04714-000 .
Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 .
DESPACHO I – Tendo em vista a apresentação de contestação, diga a Parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Por fim, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando etiqueta PRÉ SANEADOR em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081912185098600000071511967 Jessica Erick Documento de Identificação 22081912185129200000071514287 CONTRATO Documento de Comprovação 22081912185173400000071514299 BOLETO_0701_0760 Documento de Comprovação 22081912185226900000071514313 PROCURAÇÃO (2) Documento de Comprovação 22081912185260800000071514324 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092117505591100000074220276 docs Jessica Documento de Comprovação 22092117505604900000074220277 NU_504744216_01AGO2022_31AGO2022 Documento de Comprovação 22092117505640500000074222479 NU_504744216_01JUL2022_31JUL2022 Documento de Comprovação 22092117505672300000074222481 NU_504744216_01SET2022_19SET2022 Documento de Comprovação 22092117505705000000074222482 Certidão Certidão 22112511582351400000078436582 Despacho Decisão 23032915210301100000085225423 Intimação Intimação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 AR Identificação de AR 23041306421034800000086055587 AR Identificação de AR 23041306421041300000086055588 AR Identificação de AR 23041306421160000000086055589 AR Identificação de AR 23041306421166600000086055590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Petição Petição 23071009175720700000091115883 Despacho Despacho 23072319345284400000091517564 Despacho Despacho 23072319345284400000091517564 Certidão Certidão 23081712253648900000093286965 CARTA Carta 23081712262900900000093286970 CARTA Carta 23081712262900900000093286970 AR Identificação de AR 23090708102045100000094517049 AR Identificação de AR 23090708102052200000094517050 Petição Petição 23091516110403100000094941043 Contestação Contestação 23101017464463300000096284285 Procuração - apenas sócios - CNK Instrumento de Procuração 23101017464529000000096284286 contrato_social_CNK Documento de Comprovação 23101017464562500000096284287 Regulamento_CNK Documento de Comprovação 23101017464627800000096284288 Extrato (100) Documento de Comprovação 23101017464663500000096284292 Contrato (30)_compressed Documento de Comprovação 23101017464695900000096284291 GravSaida-20.***.***/1442-18--2185-091983865650-in Documento de Comprovação 23101017464788400000096284290 Certidão Certidão 24011610533614400000100700969 -
29/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 03:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 12:26
Juntada de Carta
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17/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:05
Decorrido prazo de JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815666-57.2022.8.14.0006.
PARTE AUTORA: JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA PARTE RÉ: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos ONZE dias do mês de JULHO do ano de dois mil e VINTE E TRÊS, às 09h30min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a ausência da Parte Autora e Parte Ré.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicada pela ausência injustificada da Parte Autora.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – INDEFIRO o pedido retro (ID 96470859), visto que o nobre advogado peticionou somente 1 (um) dia antes da realização da audiência.
Ora, uma vez agendado o referido ato e não havendo ordem judicial para seu cancelamento, não cabe às Partes pressupor pela sua não realização, independentemente da intimação da Parte Contrária, haja vista que não raras vezes esta comparece voluntariamente ao ato.
Outrossim, advirto ao advogado da Parte Autora que peticione de forma adequada, uma vez que seu endereçamento está COMPLETAMENTE equivocado (JUÍZA DA 1ª VARA DO "JUIZDAO ESPECIAL "CIVVEL").
Enfim, lamentável a falta de zelo quando se postula em Juízo; II – Dando prosseguimento, diga a Parte Autora, no prazo de 10 dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que a ausência injustificada neste ato presume o abandono da causa.
No ponto, registro que cabe ao(a) advogado(a) da Parte Autora formular pedido de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato, não sendo admitido pedidos implícitos, de modo a deixar margem a dúvida quanto ao que se requer em juízo; III – Se transcorrido in albis o prazo assinalado no item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora, em 5 dias, para que se manifeste, nos termos do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento da demanda; IV – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta RETORNO - INTERESSE.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por Gabrielle Freitas, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081912185098600000071511967 Jessica Erick Documento de Identificação 22081912185129200000071514287 CONTRATO Documento de Comprovação 22081912185173400000071514299 BOLETO_0701_0760 Documento de Comprovação 22081912185226900000071514313 PROCURAÇÃO (2) Documento de Comprovação 22081912185260800000071514324 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Despacho Despacho 22083015573646600000071520002 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092117505591100000074220276 docs Jessica Documento de Comprovação 22092117505604900000074220277 NU_504744216_01AGO2022_31AGO2022 Documento de Comprovação 22092117505640500000074222479 NU_504744216_01JUL2022_31JUL2022 Documento de Comprovação 22092117505672300000074222481 NU_504744216_01SET2022_19SET2022 Documento de Comprovação 22092117505705000000074222482 Certidão Certidão 22112511582351400000078436582 Despacho Decisão 23032915210301100000085225423 Intimação Intimação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 Citação Citação 23032915210301100000085225423 AR Identificação de AR 23041306421034800000086055587 AR Identificação de AR 23041306421041300000086055588 AR Identificação de AR 23041306421160000000086055589 AR Identificação de AR 23041306421166600000086055590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414055968900000090834897 Petição Petição 23071009175720700000091115883 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
24/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0815666-57.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0815666-57.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 4 de julho de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
04/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815666-57.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Compra e Venda].
PARTE AUTORA: AUTOR: JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA - PA018045 .
PARTE RÉ: Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 Nome: COFAVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: ANTONIO DAS CHAGAS, 541, SALA B, CHACARA SANTO ANTONIO, SãO PAULO - SP - CEP: 04714-000 . .
DESPACHO INICIAL I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 11/07/2023, ÀS 10h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
30/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RAYANE ALVES FERREIRA - CPF: *37.***.*45-39 (AUTOR).
-
29/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
03/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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