TJPA - 0005626-07.2017.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 11806
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29/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA VASCONCELOS BARRADA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIANA VASCONCELOS BARRADA em 12/04/2023 23:59.
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18/06/2023 02:35
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0005626-07.2017.8.14.0012 RECLAMANTE: SEBASTIANA VASCONCELOS BARRADA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O enunciado nº 20 do FONAJE assevera que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório...” Em face da ausência injustificada da parte autora a audiência, consoante termo de audiência de ID 93220953, momento no qual foi aberto prazo para ajuntada de atestado médico, mantendo-se a parte autora inerte, consoante certidão de ID 94704724, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no Art. 51, §2º da Lei 9.099/95, nos termos do enunciado constante no enunciado n° 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas".
Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, proceda-se com a remessa dos autos à UNAJ para iniciar o procedimento de cobrança administrativa, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 e Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Sem honorários nos termos do artigo 55 da lei nº 9.909/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e cumpridas as diligências, arquivem-se.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Cametá, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:56
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 19/05/2023 18:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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19/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que tanto o CPC, em seu art. 3º, § 2º, quanto a Lei 9.099/95, em seu art. 2º, prestigiam a solução consensual dos conflitos, e tendo em vista a Jornada da Conciliação, Instrução e Julgamento no período de 15 a 19/05/2023, designo audiência UNA para o dia 19/05/2023, às 18 horas, a realizar-se no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Cametá, Mesa 4.
Intimem-se as partes, por seus advogados via diário de justiça, advertindo-as de que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e a da parte requerida em revelia (arts. 20 e 50, I, da Lei 9.099/95, bem como Enunciados 20 e 78 do FONAJE).
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. -
30/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:36
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 19/05/2023 18:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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29/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/06/2022 14:01
Processo migrado do sistema Libra
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15/06/2022 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/06/2022 13:25
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
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15/06/2022 13:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00056260720178140012: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE V
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01/06/2022 10:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/05/2022 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/05/2022 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2022 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2022 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2022 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (27812916), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (99981) no processo 00056260720178140012.
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10/03/2022 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (27207082), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (99981) no processo 00056260720178140012.
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10/03/2022 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/03/2022 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/03/2022 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/03/2022 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/01/2022 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8519-97
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17/01/2022 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/01/2022 12:59
Remessa - O REQUERIDO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO VEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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17/01/2022 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/03/2021 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/10/2020 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/04/2019 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/02/2019 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/10/2018 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/09/2018 14:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/09/2018 14:30
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 1ª VARA DE CAMETA para Vara: 2ª VARA DE CAMETA, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA para Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA Justificativa: De
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24/07/2018 09:48
À UNAJ
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17/01/2018 10:57
OUTROS
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06/11/2017 16:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/11/2017 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2017 16:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/08/2017 08:46
CONCLUSOS
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07/07/2017 11:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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30/05/2017 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/05/2017 08:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00056260720178140012: - Valor de causa inserido: 24000.0. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS C/C INDENIZAÇÃO POR D
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15/05/2017 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAMETÁ, Vara: 1ª VARA DE CAMETA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE MATIAS SANTANA DIAS
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15/05/2017 10:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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15/05/2017 10:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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