TJPA - 0866730-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:05
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:05
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 10/05/2023 23:59.
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09/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 17/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA em 12/04/2023 23:59.
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11/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC em 10/04/2023 23:59.
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22/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0866730-94.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO - ATACC SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos (ID.92535875).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cancele-se a audiência que já houver sido designada.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:36
Homologada a Transação
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11/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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11/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:34
Audiência Una cancelada para 11/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:11
Audiência Una designada para 11/05/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/04/2023 01:56
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0866730-94.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ISMAEL CARDOSO PEREIRA LIMA.
REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DA ALCINDO CACELA COM A CONSELHEIRO – ATACC.
DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado seu retorno à sua vaga, para que possa exercer sua atividade profissional e garantir seu sustento e de sua família.
Compulsando os autos, não verifico, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC).
Isso porque para concessão do pedido de tutela de urgência há necessidade de declaração de nulidade da assembléia que determinou a exclusão do autor, o que caracteriza perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida (art. 300, §3º, do CPC).
Ademais, verifico a ausência de urgência no pedido de reintegração, uma vez que a exclusão do autor ocorreu no ano de 2021.
NESSAS CONDIÇÕES, indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Designe-se audiência para primeira data disponível e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
30/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2023 11:58
Audiência Una cancelada para 29/06/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2023 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
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09/09/2022 11:39
Audiência Una designada para 29/06/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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