TJPA - 0830943-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 09:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2024 09:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830943-67.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO REQUERIDO: ITAU SEGUROS SA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: ITAU SEGUROS SA Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Alfredo Egydio, 12 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARISE SARRAF PINHO, herdeira do de cujus MÁRIO ROBERTO PINHO, em face de ITAÚ SEGUROS S/A e ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos qualificados na inicial.
A autora, em síntese, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização do seguro prestamista referente à carta de crédito de consórcio, no quantum de R$168.574,57 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos); a devolução de valores descontados da conta bancária; e indenização por danos morais.
Da análise documental, identifico que o processo de inventário nº 0837226-14.2020.8.14.0301, tramita perante à 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, havendo credores habilitados nos autos.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil (CPC), DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face à conexão entre a presente ação e o processo supracitado.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032417310575400000084962954 Procuração Procuração 23032417310597600000084962968 Documentos de Identificação Documento de Identificação 23032417310636900000084962969 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23032417310678800000084962970 Contracheques Documento de Comprovação 23032417310726200000084962971 Contrato de Consórcio e Seguro Prestamista Documento de Comprovação 23032417310770400000084962973 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23032417310830900000084962974 Demonstrativo de Parcelas Pagas Documento de Comprovação 23032417310884800000084962975 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417310969800000084962976 Tela Sistêmica com Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311002400000084962977 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311034300000084962978 Resposta à Solicitação de Indenização Documento de Comprovação 23032417311066700000084965480 Simulação das Custas Judiciais Documento de Comprovação 23032417311099000000084965481 Despacho Despacho 23032720391298100000085002627 Recolhimento de Custas Judiciais Petição 23040310375500500000085494358 Custas Judiciais - Relatório (Pagamento com Cartão) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040310375545500000085494361 Custas Judiciais - Consulta (Pago) Documento de Comprovação 23040310375579100000085494363 Certidão Certidão 23041211204930400000085995995 Despacho Despacho 23052007025279800000087756150 Esclarecimentos e Prosseguimento do Feito Petição 23060121223991100000089045080 Certidão Certidão 23061210064535200000089441961 Despacho Despacho 23061419114031700000089631151 Citação Citação 23061419114031700000089631151 Citação Citação 23061419114031700000089631151 Contestação Contestação 23071914004432100000091693283 Procuracao 2023 - Itau Adm de Consorcios LTDA12989334 Procuração 23071914004468100000091693284 EXTRATOCONSORCIO(1)12989335 Documento de Comprovação 23071914004514500000091693285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081621503043100000093243346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081621503043100000093243346 AR Identificação de AR 23082508081441800000093770349 AR Identificação de AR 23082508081448700000093770350 Reiteração de Citação Petição 23091121113934100000094645268 Réplica Petição 23091121123404000000094645271 Recolhimento das Custas do AR de Citação Documento de Comprovação 23091810481869200000094999276 Citação Citação 23092011010270300000095160798 Contestação Contestação 23100516415785900000096101947 Procuracao 2024 - Itau Seguros SA13834897 Procuração 23100516415975200000096101948 EXTRATOCONSORCIO(1)1298933513834898 Documento de Comprovação 23100516420065400000096101949 AR Identificação de AR 23100708014809400000096168869 AR Identificação de AR 23100708014815900000096168870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112208424931100000098534617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112208424931100000098534617 Réplica Petição 23112413295248800000098745552 Certidão Certidão 23121508555560800000099842816 Certidão de custas Certidão de custas 24010713445121600000100310062 -
02/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:35
Declarada incompetência
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02/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/01/2024 13:44
Juntada de
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15/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0830943-67.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de novembro de 2023.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:01
Juntada de identificação de ar
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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18/08/2023 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0830943-67.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de agosto de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:17
Decorrido prazo de MARISE SARRAF PINHO em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830943-67.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO REQUERIDO: ITAU SEGUROS SA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: ITAU SEGUROS SA Endereço: AC Jabaquara, s/n, Ger.
Sinistro de Pessoas/Caixa Postal n 68.037, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-972 Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Acolho a emenda à inicial da petição de ID 94126041, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SFH.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
LEILÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A controvérsia cinge-se em saber se há ilegalidade no procedimento de execução extrajudicial, com base no Decreto-Lei n.º 70/66, decorrente da não notificação pessoal do mutuário para a realização de leilão.
Discute-se, ainda, a aplicação do CDC ao caso concreto. 2.
Incide o Código de Defesa do Consumidor - CDC - na relação entre o mutuário e o agente financeiro, sendo inequívoco que existe relação de consumo entre os mesmos, sendo este último o fornecedor de recursos pecuniários - dinheiro -, cuja atividade deve ser considerada como atividade de consumo, tal como é prevista no artigo 3º, § 2º, do CDC.
A incidência de tais regras não desonera o mutuário do ônus de comprovar suas alegações, esclarecendo que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática e não decorre da configuração de relação de consumo, mas depende, a critério do juiz, de caracterização da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor no que tange a conseguir a prova almejada, o que in casu não se concretizou, eis que as provas necessárias para o deslinde da questão foram carreada nos autos. 3.
Embora compatível o DL 70/66 com a Constituição Federal de 1988, a observância do cumprimento de todas as garantias conferidas ao mutuário deve ser observada, o que decorrerá na validade (ou não) dos atos executivos praticados, que decorreram na expropriação forçada do imóvel. 4.
A previsão legal de notificação pessoal do mutuário é restrita ao caso do art. 31, § 1º do Decreto-Lei nº 70/66, não se estendendo à realização do leilão que é feita por publicação. 5.
Apelação conhecida e improvida.(TRF-2 - AC: 01385532220144025116 RJ 0138553-22.2014.4.02.5116, Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 10/07/2017, 6ª TURMA ESPECIALIZADA).
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para: · contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 14 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032417310575400000084962954 Procuração Procuração 23032417310597600000084962968 Documentos de Identificação Documento de Identificação 23032417310636900000084962969 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23032417310678800000084962970 Contracheques Documento de Comprovação 23032417310726200000084962971 Contrato de Consórcio e Seguro Prestamista Documento de Comprovação 23032417310770400000084962973 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23032417310830900000084962974 Demonstrativo de Parcelas Pagas Documento de Comprovação 23032417310884800000084962975 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417310969800000084962976 Tela Sistêmica com Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311002400000084962977 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311034300000084962978 Resposta à Solicitação de Indenização Documento de Comprovação 23032417311066700000084965480 Simulação das Custas Judiciais Documento de Comprovação 23032417311099000000084965481 Despacho Despacho 23032720391298100000085002627 Recolhimento de Custas Judiciais Petição 23040310375500500000085494358 Custas Judiciais - Relatório (Pagamento com Cartão) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040310375545500000085494361 Custas Judiciais - Consulta (Pago) Documento de Comprovação 23040310375579100000085494363 Certidão Certidão 23041211204930400000085995995 Despacho Despacho 23052007025279800000087756150 Esclarecimentos e Prosseguimento do Feito Petição 23060121223991100000089045080 Certidão Certidão 23061210064535200000089441961 -
14/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 06:01
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830943-67.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISE SARRAF PINHO REQUERIDO: ITAU SEGUROS SA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: ITAU SEGUROS SA Endereço: AC Jabaquara, s/n, Ger.
Sinistro de Pessoas/Caixa Postal n 68.037, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-972 Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 27 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032417310575400000084962954 Procuração Procuração 23032417310597600000084962968 Documentos de Identificação Documento de Identificação 23032417310636900000084962969 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23032417310678800000084962970 Contracheques Documento de Comprovação 23032417310726200000084962971 Contrato de Consórcio e Seguro Prestamista Documento de Comprovação 23032417310770400000084962973 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23032417310830900000084962974 Demonstrativo de Parcelas Pagas Documento de Comprovação 23032417310884800000084962975 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417310969800000084962976 Tela Sistêmica com Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311002400000084962977 Dados do Consórcio Documento de Comprovação 23032417311034300000084962978 Resposta à Solicitação de Indenização Documento de Comprovação 23032417311066700000084965480 Simulação das Custas Judiciais Documento de Comprovação 23032417311099000000084965481 -
27/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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