TJPA - 0808642-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:42
Decorrido prazo de MARCELO PONTES FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:13
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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06/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:09
Homologada a Transação
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04/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:54
Entrega de Documento
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 102352699, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 16 de outubro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 26 de julho de 2023.
NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 93136241, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de maio de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0808642-29.2023.8.14.0301 REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AL.
SANTOS, Nº 1420, 9º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 REQUERIDO: Nome: MARCELO PONTES FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, APTO 601, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 FINALIDADE: Intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 2.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Além do que, trata-se de contrato assinado eletronicamente, motivo pelo, qual, dispenso o depósito deste.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Dou por citada a parte requerida, ante o comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021313512427900000082235563 2_CONTRATO Documento de Comprovação 23021313512474800000082235564 3_PROCURAÇÃO DRA ROSANGELA Procuração 23021313512552100000082235566 4_Procuracao Procuração 23021313512614000000082235568 5_EXTRATO Documento de Comprovação 23021313512693200000082235569 6_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23021313512733500000082235570 7_GUIAS Documento de Comprovação 23021313512791600000082235571 8_BASEBIN Documento de Comprovação 23021313512839500000082235573 9_DETRAN Documento de Comprovação 23021313512886100000082235574 10_GRAVAME Documento de Comprovação 23021313512948500000082235575 11_SEFAZ Documento de Comprovação 23021313512994800000082237130 12_COMPROVANTE Documento de Comprovação 23021313513038600000082237133 13_Ata Documento de Comprovação 23021313513074300000082237135 Certidão Certidão 23030810361067700000083597899 Petição Petição 23031010460577000000083984653 Procuracao Eckermann Bradesco Procuração 23031010460619300000083984658 Habilitação nos autos Petição 23031013411872300000084012437 ProcuraþÒo Marcelo Pontes assinatura digital Procuração 23031013411902400000084012440 atestado de hipossuficiencia Marcelo Pontes assinatura digital Documento de Comprovação 23031013411976700000084012445 Contestação Contestação 23031013420949900000084012449 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
31/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:20
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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